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Pauta do STF tem mínimo existencial, quebra de sigilo e lei Ferrari

Também está prevista a análise de ações que questionam restrições à compra de terras por estrangeiros, criação de secretaria no TCU e vagas para mulheres em concursos militares.

22/4/2026
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Nesta semana, o STF deve retomar e iniciar julgamentos relevantes em matéria constitucional e econômica.

Estão em pauta a definição do "mínimo existencial" no superendividamento, a quebra de sigilo de dados de usuários não identificados e as restrições à aquisição de terras por empresas com capital estrangeiro.

A pauta também inclui discussões sobre a lei Ferrari, a criação de estrutura de mediação no TCU e a participação de mulheres em concursos militares.

As sessões ocorrem na quarta e quinta-feira, 22 e 23, a partir das 14h, com cobertura ao vivo pelo Migalhas.

(Imagem: Antonio Augusto/STF)


22 de abril


STF analisará a validade de decreto que regulamenta o conceito de "mínimo existencial" para consumidores superendividados. 

As ações foram propostas pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pela Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos contra o decreto 11.150/22, alterado pelo decreto 11.567/23.

Elas questionam o decreto por supostamente fixar um patamar insuficiente para garantir condições dignas de vida ao consumidor endividado, além de extrapolar o poder regulamentar.

No plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, votou por não conhecer das ADPFs, por entender que o decreto tem natureza regulamentar e não pode ser questionado em controle concentrado. Subsidiariamente, caso superada a preliminar, julgou os pedidos improcedentes.

Para o ministro, o ato apenas detalha a lei do superendividamento (lei 14.181/21) e não viola diretamente a CF. Também destacou que a definição do valor do mínimo existencial envolve escolha técnica e política pública, devendo ser tratada com deferência ao Executivo.

O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O STF deve retomar julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais.

No caso, o Google recorre contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, com o objetivo de identificar possíveis envolvidos no crime. A empresa sustenta que a medida é genérica e viola a privacidade, podendo atingir usuários sem relação com os fatos.

Em abril de 2025, ministro André Mendonça apresentou voto-vista acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), para admitir a medida apenas mediante critérios estritos e objetivos, em respeito a direitos fundamentais.

Por outro lado, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita da prática de ilícito penal.

Já ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques admitiram a medida apenas em caráter excepcional, restrita a investigações de crimes hediondos.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2025, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O STF deve analisar, ainda, restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, previstas na lei 5.709/71.

Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator originário, Marco Aurélio (aposentado), que defendeu a constitucionalidade das limitações.

Para S. Exa., a norma busca equilibrar investimentos estrangeiros e proteção da soberania nacional, sendo legítima a diferenciação com base no controle do capital.

Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram esse entendimento.

Dino destacou que a lei foi recepcionada pela CF e está alinhada ao princípio da soberania, além de não impedir a participação estrangeira na economia, mas apenas impor condicionantes sobre a propriedade da terra.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

São analisadas a ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, que questiona a equiparação entre empresas brasileiras com capital estrangeiro e empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras; e a ACO 2.463, em que a União busca anular parecer que dispensou cartórios paulistas de observar essas restrições.

O STF deve julgar ação que questiona dispositivos da chamada lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A PGR contesta regras que permitem cláusulas de exclusividade e restrições territoriais na comercialização.

Para a procuradoria, a norma interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso de poder econômico.

O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e o julgamento teve início em 5/3/26, com a realização de sustentações orais de amici curiae.

Os ministros também analisarão a validade da criação de secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU.

A ação foi proposta pelo partido Novo, que sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.

O caso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Em fevereiro, os ministros ouviram as sustentações orais em sessão plenária.


23 de abril


O STF analisa casos que discutem a aplicação de decisão da Corte que proibiu a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos militares.

Nos processos, o Estado de Goiás questiona decisões que permitiram a candidatas excluídas por cláusulas de gênero prosseguir nas etapas do certame. A controvérsia envolve a interpretação da modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento da ADIn 7.490.

No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou por manter as decisões que garantiram a continuidade das candidatas nos concursos, ao entender que a exclusão com base em critério de gênero é inconstitucional e que a correção das etapas não afronta a modulação definida pela Corte. 

Para o ministro, a decisão do STF assegurou igualdade de condições entre homens e mulheres e não impede a revisão de atos discriminatórios praticados nos certames, desde que preservadas as nomeações já realizadas. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando o julgamento para o plenário físico e zerando o placar. 

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