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STF: Moraes sugere usar cesta básica como parâmetro para mínimo existencial

Ministro propôs substituir valor de R$ 600 pela média da cesta básica, de cerca de R$ 721, mas ressaltou que a mudança exige cautela e análise técnica do legislador.

22/4/2026
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Durante julgamento no STF sobre a validade dos decretos que regulamentam a lei 14.181/21 e fixaram em R$ 600 o chamado “mínimo existencial” para consumidores superendividados, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a revisão do critério adotado, sugerindo a utilização do valor médio da cesta básica.

“O critério adotado pelos órgãos técnicos naquele momento da edição foi de 25% do salário mínimo, talvez pudesse analisar o outro critério apontado, de pelo menos o custo médio da cesta básica nas capitais dos estados”, afirmou.

O ministro destacou que o valor médio da cesta básica nas capitais gira em torno de R$ 721 — acima, portanto, do mínimo atualmente fixado —, mas reconheceu variações regionais, como São Paulo, com cerca de R$ 883, e São Luís, com aproximadamente R$ 634.

Por fim, Moraes ressaltou que a definição do critério exige análise técnica mais aprofundada, diante do potencial impacto sistêmico sobre o mercado de crédito e a economia. Nesse sentido, fez um “apelo” ao Poder Executivo e ao legislador, responsáveis pela regulamentação da matéria.

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