Um prestigiado escritório de advocacia dos Estados Unidos, o Sullivan & Cromwell, pediu desculpas a um juiz federal após apresentar uma petição com citações jurídicas incorretas, geradas por inteligência artificial. As informações foram divulgadas pela agência Reuters.
De acordo com a reportagem, o erro veio à tona em um processo de falência relacionado ao conglomerado cambojano Prince Group. Em uma carta de 18 de abril, Andrew Dietderich, co-chefe da área global de reestruturação do escritório, reconheceu que o documento continha “alucinações” de IA. “Lamentamos profundamente que isso tenha ocorrido”, escreveu.
O caso ganhou repercussão após o problema ser apontado por advogados de outro escritório, o Boies Schiller Flexner, que atua pela outra parte do processo, representando credores que contestam a condução do caso.
Segundo o Sullivan & Cromwell, embora o escritório possua políticas internas rigorosas e treinamentos voltados ao uso responsável de ferramentas de inteligência artificial, essas diretrizes não foram seguidas na elaboração do documento. Além disso, o mecanismo de revisão secundária também falhou ao não identificar os erros. Após o episódio, foi protocolada uma versão corrigida.
Mau uso da ferramenta
A situação se soma a uma série de episódios recentes nos Estados Unidos em que advogados foram sancionados por tribunais ao utilizarem inteligência artificial em pesquisas e redações jurídicas sem a devida verificação.
No Brasil, situações semelhantes também já foram noticiadas.
Recentemente, o TST multou empresa e advogado por citar precedentes falsos gerados por IA.
No Piauí, uma sentença citou jurisprudência na qual “autos” foram trocados por “automóveis”, e CPC virou PCC, além de uma série de outros erros.
No TJ/PR, a 1ª câmara Criminal do TJ/PR não conheceu de recurso apresentado pela defesa de um réu pronunciado ao Tribunal do Júri, após constatar que o documento foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. A ferramenta criou 43 precedentes jurídicos inexistentes.
Em outro caso do Paraná, o juízo da 2ª vara Federal de Londrina multou um advogado em 20 salários-mínimos por apresentar manifestações processuais com artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica.