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Magistrados podem exercer função em entidade religiosa, decide CNJ

Atividade deve ser ligada a associação religiosa, sem fins lucrativos, e sem remuneração.

4/5/2026
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Magistrados e demais membros do Poder Judiciário podem exercer, de forma voluntária e não remunerada, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos, desde que estas estejam relacionadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas. Assim decidiu o CNJ ao aprovar regulamentação. 

Decisão foi formalizada em sessão virtual realizada em abril. A resolução 678/26 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e entrou em vigor na data de sua publicação.

CNJ edita resolução que permite a magistrados exercer função em entidade religiosa.(Imagem: Gerada por IA.)

De acordo com o Conselho, a medida tem como objetivo assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos integrantes do Judiciário. Contudo, a participação nessas atividades deve ocorrer sem qualquer forma de remuneração.

A norma estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais, em particular, com os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial, será objeto de fiscalização por parte dos órgãos correcionais dos tribunais.

O texto normativo permite a atuação de magistrados em entidades de diversas tradições e linhas de pensamento, abrangendo organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições dedicadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.

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