Magistrados e demais membros do Poder Judiciário podem exercer, de forma voluntária e não remunerada, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos, desde que estas estejam relacionadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas. Assim decidiu o CNJ ao aprovar regulamentação.
Decisão foi formalizada em sessão virtual realizada em abril. A resolução 678/26 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e entrou em vigor na data de sua publicação.
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De acordo com o Conselho, a medida tem como objetivo assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos integrantes do Judiciário. Contudo, a participação nessas atividades deve ocorrer sem qualquer forma de remuneração.
A norma estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais, em particular, com os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial, será objeto de fiscalização por parte dos órgãos correcionais dos tribunais.
O texto normativo permite a atuação de magistrados em entidades de diversas tradições e linhas de pensamento, abrangendo organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições dedicadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.
- Processo: 0007986-29.2023.2.00.0000