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Volkswagen é condenada a pagar R$ 15 mi por fraude ambiental em Amarok

Sentença reconheceu uso de software para burlar testes de emissão de poluentes em mais de 17 mil picapes Amarok produzidas no Brasil.

11/5/2026
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O juiz substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo MPF em razão de fraudes ambientais envolvendo veículos a diesel produzidos entre 2011 e 2012.

Segundo a sentença, a montadora instalou em mais de 17 mil unidades da picape Amarok um software capaz de identificar testes laboratoriais de emissão de poluentes e reduzir artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio durante as inspeções ambientais.

Justiça Federal reconheceu fraude ambiental em veículos a diesel da Volkswagen produzidos entre 2011 e 2012.(Imagem: Alessandro Shinoda/Folhapress, VEÍCULOS)

O caso

De acordo com o MPF, o dispositivo eletrônico permitiu que os veículos atendessem aos limites exigidos nos testes de homologação, embora, em condições reais de circulação, emitissem poluentes acima do permitido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve.

A ação apontou que a fraude possibilitou a obtenção de licenças ambientais junto ao Ibama para comercialização dos automóveis no país.

Segundo estimativas do Ibama e da Cetesb, a circulação dos veículos irregulares resultou na emissão de cerca de 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima dos limites legais entre 2011 e 2016.

Na decisão, a Justiça destacou que a introdução dos veículos no mercado ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal, caracterizando violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental.

A sentença também registrou que, embora a Volkswagen tenha realizado recall em 2017 para atualização do software, menos de 30% da frota foi alcançada pela campanha.

Recurso

O MPF recorreu da decisão para pedir a majoração da indenização para R$ 30 milhões. O órgão sustenta que a fraude no processo de licenciamento ambiental, por si só, já seria suficiente para caracterizar os danos ambientais e justificar reparação mais elevada.

No recurso, o Ministério Público afirma que a empresa teria atuado com “dolo e perversidade tecnológica” ao comercializar veículos mais poluentes mediante manipulação dos testes de emissão.

O episódio integra o escândalo internacional conhecido como “Dieselgate”, relacionado à adoção de mecanismos semelhantes pela Volkswagen em diferentes países.

Além da condenação judicial, a montadora já havia sido multada pelo Ibama em R$ 46 milhões em decorrência das irregularidades.

Leia aqui a sentença.

Informações: MPF.

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