O juiz William Fabian, da 4ª vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO, concedeu parcialmente tutela de urgência para suspender a obrigatoriedade de retorno ao serviço de uma agente comunitária de saúde licenciada sem remuneração para acompanhar a família nos Estados Unidos.
O magistrado também determinou que o município se abstenha de instaurar PAD por abandono de cargo enquanto durar a medida judicial.
O caso
Segundo os autos, a servidora obteve, em 2022, licença para tratar de interesse particular pelo prazo de dois anos, a fim de acompanhar o núcleo familiar no exterior.
Durante o afastamento, afirmou ter obtido visto de estudante e ingressado em curso superior de graduação em teologia, com previsão de conclusão em 2029. Também alegou que as duas filhas menores estão integradas ao sistema educacional norte-americano.
Na ação, a autora pediu a conversão da licença sem remuneração em licença para estudo ou capacitação profissional, com efeitos retroativos, ou, subsidiariamente, a prorrogação do afastamento até 2029. Requereu ainda que o município fosse impedido de instaurar procedimento disciplinar ou aplicar sanções relacionadas ao término da licença.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado ressaltou que a concessão de licença para tratar de interesse particular é ato administrativo discricionário, sujeito, contudo, ao controle judicial de legalidade, motivação e razoabilidade.
Observou, porém, que a conversão da modalidade de licença demandaria análise aprofundada da legislação municipal e do mérito administrativo, inviabilizando a concessão imediata do pedido.
Apesar disso, o juiz reconheceu a relevância constitucional da situação apresentada, destacando os princípios da proteção à entidade familiar, do melhor interesse da criança e do direito à educação. Também ponderou que a manutenção provisória do vínculo funcional não gera ônus financeiro ao município, já que a licença permanece sem remuneração.
Segundo a decisão, a proximidade do término da licença poderia resultar na instauração de PAD e eventual demissão por abandono de cargo antes do julgamento definitivo da ação, circunstância que tornaria ineficaz eventual decisão favorável à servidora.
Com isso, o magistrado determinou a suspensão provisória da obrigatoriedade de retorno ao serviço ativo e proibiu o município de aplicar sanções disciplinares fundamentadas exclusivamente no decurso do prazo da licença enquanto durar a tutela concedida.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 5439217-07.2026.8.09.0051
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