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Juíza determina que Beach Park suspenda cobranças de multipropriedade

Magistrada também proibiu negativação de consumidores até julgamento final da ação.

31/5/2026
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A juíza de Direito Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 33ª vara Cível de Fortaleza/CE, concedeu liminar para determinar que o Beach Park Hotéis e Turismo S/A suspenda cobranças futuras relacionadas a contrato de multipropriedade discutido judicialmente por consumidores que alegam impossibilidade de manter o acordo.

A magistrada também proibiu a inclusão ou manutenção dos nomes dos consumidores em cadastros de inadimplência e cartórios de protesto.

Conforme relatado, os consumidores tentaram rescindir o contrato administrativamente, mas encontraram obstáculos impostos pela empresa.

Na ação, requereram a suspensão das cobranças futuras vinculadas ao acordo, bem como a retirada de eventual negativação de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final do caso.

Consumidores conseguem suspender cobranças de contrato de multipropriedade do Beach Park.(Imagem: Francisco Cepeda/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a relação de consumo e a hipossuficiência técnica e jurídica dos consumidores, aplicando a inversão do ônus da prova prevista no CDC.

Além disso, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando que a documentação anexada demonstrou a existência do contrato e as tentativas frustradas de rescisão.

Também considerou configurado o perigo de dano diante da possibilidade de agravamento da situação financeira dos autores com o acúmulo das parcelas, cobranças e eventuais negativações.

A demora no atendimento do pleito irá gerar dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou.

Diante disso, determinou que a empresa suspenda a exigibilidade das cobranças futuras ligadas ao contrato e proibiu a negativação do nome dos consumidores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por cobrança indevida, limitada a R$ 30 mil.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

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