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STJ afeta aos repetitivos dano presumido por desconto em benefício previdenciário

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou a relevância do tema e a necessidade de um esclarecimento jurídico amplo.

25/5/2026
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A 2ª seção do STJ afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti. Cadastrada como Tema 1.435, a controvérsia discutirá se descontos não autorizados em benefícios previdenciários configuram dano moral presumido (in re ipsa).

O colegiado deliberou pela suspensão de todos os processos em andamento que abordem a mesma temática e nos quais tenha havido a apresentação de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.

Tema repetitivo discutirá caracterização automática de dano moral em casos de descontos não autorizados em benefícios previdenciários.(Imagem: Adobe Stock)

Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti enfatizou a relevância e a ampla repercussão jurídica da matéria. Segundo ela, a adoção do rito especial dos recursos representativos proporcionará um esclarecimento abrangente do tema, com a participação de amici curiae.

Precedentes de turmas de Direito Privado indicam que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral. Ao sugerir a afetação do tema, a relatora destacou a natureza repetitiva da controvérsia. Ela mencionou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria tramitando apenas no TJ/MG, em primeira e segunda instâncias.

A ministra também recordou que o tema já foi objeto de análise em diversas ocasiões pelo STJ. Ela salientou que tanto a 3ª turma quanto a 4ª turma têm compreendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, isoladamente, não configura dano moral, sendo indispensável a demonstração concreta de ofensa aos direitos da personalidade do autor.

Gallotti determinou, adicionalmente, o envio de ofícios à Febraban - Federação Brasileira de Bancos, à Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, à Anapar - Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde, à Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, à DPU, à Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor e ao Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para que, caso desejem participar dos autos como amici curiae, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia no prazo de 30 dias.

Leia o acórdão de afetação.

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