O TED - Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo implementou mudanças estratégicas em sua estrutura com a criação da 4ª Turma Disciplinar, para receber todas as representações via ofício. A ação surge para centralizar uma demanda que, anteriormente, era pulverizada: os ofícios oriundos de autoridades.
Até então, esses documentos eram distribuídos entre todas as turmas disciplinares do estado. Com a nova configuração, a 4ª Turma passa a ter competência estadual exclusiva para receber todos os ofícios de autoridades de São Paulo. O objetivo é buscar a uniformização de procedimentos e o fortalecimento da segurança jurídica nas decisões do órgão.
A mudança está em linha com outras alterações organizacionais do órgão. No dia 4/5, o TED realizou a primeira sessão do Órgão Especial, criado com o objetivo de centralizar e unificar a jurisprudência administrativa da instituição.
Esta nova estrutura assume a responsabilidade de instaurar, instruir e julgar processos ético-disciplinares que envolvam membros integrantes do próprio TED, como presidentes, vice-presidentes e relatores, que anteriormente eram julgados pelas turmas comuns.
Além da nova turma, o novo regimento interno do TED introduziu uma divisão de tarefas para otimizar a administração dos processos. A principal inovação é a separação entre as figuras do relator instrutor e do relator para voto.
Assim, o relator instrutor fica responsável pelo parecer de admissibilidade, despacho saneador, abertura de instrução, se necessária, e parecer de enquadramento. Este membro não profere voto nem participa das sessões de julgamento.
Já o relator para voto atua após a fase de instrução, sendo responsável exclusivamente pela elaboração do voto que será levado a julgamento.
Essa divisão foi motivada pela impossibilidade técnica de comportar um número elevado de relatores em uma única sessão. Com o novo formato, cada turma disciplinar pode ter, conforme sua necessidade, até 30 relatores instrutores e até 30 relatores para voto. Na prática, isso evita que os processos fiquem pulverizados e garante a unificação de procedimento.
Além disso, foram criadas as turmas 29, 30 e 31. Com os novos três grupos, o TED amplia sua zona de atuação no estado, atendendo mais regiões.
A reestruturação e a criação de novas turmas refletem um esforço de gestão para dar celeridade aos trabalhos do Tribunal. Segundo a diretoria do TED, a medida não apenas organiza o fluxo interno, mas amplia a capacidade de atuação das turmas disciplinares, garantindo que a análise dos processos seja feita de forma mais técnica e célere, atendendo às demandas de todo o Estado de São Paulo.