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Por dificuldade na linguagem, TST anula acordo de trabalhador haitiano

Empregado relatou que no momento da rescisão contratual tentou levar alguém para traduzir os papéis, mas foi orientado pelo empregador apenas a assinar os documentos.

28/5/2026
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A subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que anulou acordo trabalhista de R$ 3 mil firmado entre construtora e trabalhador haitiano, após reconhecer fortes indícios de simulação e fraude processual.

O colegiado entendeu que o empregado, com dificuldade de compreensão da língua portuguesa, foi levado a assinar documentos sem saber que autorizava a propositura de ação e a celebração de acordo judicial.

Além disso, restou demonstrado que o trabalhador não conhecia o advogado que o representou no processo e sequer tinha ciência da conciliação homologada.

Entenda o caso

O trabalhador ajuizou ação rescisória para desconstituir sentença homologatória de acordo firmado em reclamação trabalhista proposta em Porto Alegre. Ele sustentou que nunca autorizou a conciliação e que desconhecia o advogado que atuou em seu nome no processo.

Ficou registrado que empregado ajuizou ainda outras duas reclamações trabalhistas contra a empresa em Cachoeirinha/RS, ambas patrocinadas pelo advogado que o representou na ação rescisória. Em uma delas, cobrava cerca de R$ 80 mil em verbas trabalhistas; na outra, mais de R$ 270 mil por danos decorrentes de acidente de trabalho.

Paralelamente, foi ajuizada uma terceira reclamação trabalhista em Porto Alegre por outro advogado, pedindo horas extras, adicional de insalubridade e indenização por dano moral.

Nessa ação, as partes apresentaram acordo prevendo pagamento de R$ 3 mil ao trabalhador e R$ 300 de honorários advocatícios, com quitação ampla do contrato de trabalho e de eventuais indenizações relacionadas a acidente laboral. O pacto foi homologado sem realização de audiência.

Durante a instrução da ação rescisória, o trabalhador afirmou que não conhecia os advogados e disse acreditar que assinou documentos sem saber seu conteúdo. Segundo relatou, no momento da rescisão contratual tentou levar alguém para traduzir os papéis, mas foi orientado pelo empregador apenas a assinar os documentos.

O advogado que assinou a petição inicial e o acordo reconheceu que jamais entrevistou o trabalhador, não sabia como os documentos chegaram ao escritório e admitiu que não consultou o cliente antes da celebração da conciliação. Já o advogado da empresa afirmou que não participou das negociações e desconhecia como o acordo havia sido construído.

TST reconheceu fraude em acordo firmado com trabalhador haitiano.(Imagem: Freepik)

Simulação

O TRT da 4ª região julgou procedente a ação rescisória e concluiu que houve lide simulada. Para o regional, o conjunto probatório indicou ausência de consentimento do trabalhador quanto ao acordo homologado judicialmente.

O tribunal destacou que o advogado responsável pela ação e pelo acordo nunca teve contato pessoal com o trabalhador e não soube explicar sequer como obteve os documentos do suposto cliente. Também chamou atenção o fato de nenhum dos advogados envolvidos conhecer as tratativas negociais que resultaram na conciliação.

Outro ponto ressaltado foi a desproporção entre os valores discutidos nas demais ações trabalhistas e a quantia de R$ 3 mil ajustada no acordo com quitação total do contrato de trabalho.

Com base no art. 966, III, do CPC, o TRT rescindiu a sentença homologatória e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Fraude processual

Ao recorrer ao TST, a construtora sustentou que a assinatura do trabalhador na procuração era autêntica, conforme laudo grafotécnico, e argumentou que o advogado possuía poderes para transigir e dar quitação. A empresa alegou ainda inexistência de prova robusta de fraude ou articulação entre os procuradores.

O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, porém, rejeitou os argumentos. Segundo S. Exa., fraudes processuais possuem natureza dissimulada e, por isso, podem ser demonstradas por prova indiciária consistente.

No voto, observou que o trabalhador, haitiano e com pouca compreensão do português, pode ter sido induzido em erro ao assinar a procuração utilizada para ajuizar a ação e formalizar o acordo. Também enfatizou que o advogado do empregado reconheceu nunca ter tido contato com o cliente nem antes nem depois da homologação.

Acompanhando o entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da construtora e manteve a anulação do acordo trabalhista.

Leia o acórdão.

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