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Justiça manda Facebook remover ofensas racistas a Miss Santa Catarina e identificar autores

Sentença determinou que a plataforma forneça dados para identificação dos responsáveis pelos ataques e adote medidas para impedir a republicação dos conteúdos.

29/5/2026
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O juízo de Criciúma/SC julgou procedente ação movida pela modelo Pietra Travassos e manteve decisão que determinou a remoção de publicações racistas e discriminatórias divulgadas após sua eleição como Miss Santa Catarina.

Além de manter a retirada do conteúdo, a sentença obrigou o Facebook a fornecer dados que permitam a identificação dos autores das ofensas e a adotar medidas para impedir a continuidade das publicações ilícitas.

O caso

De acordo com os autos, os comentários ocorreram em outubro de 2025, quando a autora passou a ser o alvo de conteúdo discriminatório, racista e xenófobo nas redes sociais. O juízo considerou que as mensagens violaram a honra, a imagem e a dignidade da jovem.

Foi ressaltada a dificuldade em identificar os responsáveis, o que tornou necessária a intervenção judicial para remover os conteúdos e determinar o fornecimento dos registros de acesso dos perfis envolvidos.

Pietra Travassos foi alvo de comentários racistas e discriminatórios nas redes sociais após ser eleita Miss Santa Catarina.(Imagem: Reprodução/Redes sociais @talentsmodelagency )

A sentença enfatiza que o conteúdo em questão não se tratava de crítica lícita, debate público legítimo ou manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão, mas sim de conteúdo que ultrapassa a livre manifestação do pensamento e atinge diretamente direitos da personalidade.

A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”, pontuou o juízo. A decisão aponta que, em razão da tutela de urgência concedida, o fornecimento dos dados dos usuários foi inicialmente atendido, evidenciando a utilidade dos registros para a identificação dos responsáveis.

Além dos registros de acesso, foi determinado o fornecimento dos dados cadastrais dos usuários. “Tudo isso se justifica ainda mais por se tratar de gravíssimo caso de múltiplos ataques de cunho racista/xenofóbico, delito inafiançável e imprescritível por mandamento constitucional, o que reclama atuação firme e minimamente eficaz pelo Judiciário”, destaca a sentença.

A remoção das publicações indicadas foi atendida parcialmente, mas a autora da ação poderá indicar novas URLs específicas e relacionadas ao mesmo contexto ilícito para remoção. Além disso, a empresa ré deverá guardar os dados além do prazo legal de seis meses, até que sejam consideradas pelo juízo como fornecidas todas as informações exigidas.

A tutela de urgência foi confirmada e modificada, para além de determinar a remoção de publicações ofensivas, abranger a indicação de dados cadastrais de todos os usuários autores do conteúdo e a preservação dos registros digitais vinculados aos conteúdos e perfis individualizados.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil. 

Informações: TJ/SC.

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