O STF marcou para 24 de junho a retomada do julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.
O tema, associado à chamada "uberização" do trabalho, envolve dois recursos apresentados por empresas como Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego com trabalhadores.
A análise começou em outubro de 2025 e foi interrompida após as sustentações orais das partes interessadas.
A reclamação foi ajuizada pela Rappi Brasil contra decisões da 4ª turma do TRT da 3ª região e da 2ª turma do TST.
A empresa sustenta que tais decisões teriam desrespeitado entendimentos já fixados pelo STF na ADPF 324, na ADC 48 e no Tema 590 da repercussão geral.
O ponto central da reclamação é o reconhecimento (ou não) do vínculo de emprego entre motociclistas entregadores e as empresas de aplicativos que intermediam os serviços de entrega de mercadorias.
O tema está na origem de centenas de processos e reclamações no país, envolvendo justamente a caracterização ou descaracterização do regime celetista em tais contratos.
A empresa afirma que atua como uma plataforma tecnológica de intermediação, permitindo que usuários do aplicativo façam a oferta e a procura de bens e serviços. Defende, portanto, que não se trata de relação de emprego tradicional, mas de uma dinâmica de mercado típica da economia digital.
O recurso foi interposto pela Uber e envolve diretamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e a empresa.
Segundo a plataforma, há atualmente mais de 10 mil processos em tramitação no país discutindo a mesma questão, o que demonstra a relevância e o impacto do julgamento.
O caso concreto começou com ação movida por uma motorista que buscava o reconhecimento do vínculo. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente.
O trabalhador recorreu, e o TRT da 1ª região reformou a sentença, reconhecendo a relação de emprego e condenando a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.
A Uber levou a discussão ao TST, que manteve a decisão de segunda instância.
A Corte Trabalhista entendeu que a empresa deve ser enquadrada como empresa de transporte e não apenas como plataforma digital. O tribunal apenas afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, preservando o restante da condenação.
No STF, a Uber sustenta que o entendimento firmado pelo TST viola o princípio constitucional da livre iniciativa e ameaça um "marco revolucionário" no setor de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade no Brasil.
Tema 1.389
O julgamento não se confunde com o Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que trata da licitude da pejotização, em geral - envolvendo a contratação de pessoas jurídicas e autônomos em substituição ao regime celetista, além de questões como a competência da Justiça do Trabalho, o ônus da prova e a identificação de possíveis fraudes contratuais.
Ele permanece suspenso nacionalmente desde abril, por determinação do decano da Corte.