A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT da 11ª região, reconheceu a ocorrência de trabalho infantil em condições análogas à escravidão envolvendo um adolescente venezuelano que atuava em empresa do setor alimentício. A condenação, superior a R$ 470 mil, inclui verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
A sentença é do juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, em processo que tramita sob segredo de justiça. O magistrado reconheceu o vínculo empregatício em dois períodos distintos, entre 2022 e 2025, e determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Segundo a decisão, o jovem começou a trabalhar para a empresa aos 14 anos. Apesar de atuar como auxiliar de produção, as provas indicaram que ele também fazia entregas, manuseava instrumentos cortantes, sofria assédio moral e cumpria jornadas incompatíveis com sua condição de adolescente, em afronta às normas de proteção ao trabalho infantojuvenil.
Condições degradantes
De acordo com a sentença, documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais demonstraram que o adolescente trabalhava sem registro em carteira e exercia atividades inadequadas à sua idade.
A decisão apontou ainda que o trabalhador, migrante venezuelano, encontrava-se em situação de especial vulnerabilidade social. Ele e familiares moravam em imóvel cedido pela empregadora, sem condições adequadas de habitabilidade e sem fornecimento de água ou energia elétrica.
O juízo também reconheceu a ocorrência de assédio moral. Testemunhas relataram que o adolescente era alvo de ofensas e humilhações praticadas por superior hierárquico no ambiente de trabalho.
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Vulnerabilidade social
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as provas revelaram elementos característicos do trabalho em condições análogas à escravidão. Entre eles, destacou a submissão do trabalhador e de sua família a condições precárias de moradia e a promessa de aquisição de imóvel mediante pagamento com trabalho.
Para o magistrado, a pobreza e a falta de oportunidades criaram ambiente propício à exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado. Ele também ressaltou que situações como a analisada no processo ainda persistem em razão da “busca desenfreada pelo lucro, apoiado na mão de obra barata”.
Na sentença, o juiz comparou a dinâmica de dependência econômica e habitacional imposta à família do adolescente a formas históricas de exploração da mão de obra, observando que, diante dos salários recebidos, eles permaneceriam vinculados ao empregador.
A decisão também registrou que houve tentativa de ocultar a presença do adolescente durante fiscalização realizada por órgão público.
Diante das violações constatadas, o juízo condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, em valor total superior a R$ 470 mil. Também foi determinada a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal, com fundamento no art. 40 do CPP.
Informações: TRT 11ª região.