O presidente do STF, ministro Edson Fachin, divulgou nesta sexta-feira, 12, nota oficial em defesa da atuação da Corte no julgamento que resultou na condenação da ex-deputada federal Carla Zambelli pela invasão aos sistemas eletrônicos do CNJ.
A manifestação ocorre após a Justiça da Itália publicar decisão em que anulou a extradição da ex-parlamentar ao Brasil. No acórdão, os magistrados italianos apontaram dúvidas sobre a imparcialidade objetiva do julgamento conduzido pelo STF, especialmente em razão da atuação do ministro Alexandre de Moraes em diferentes fases do processo.
Em nome do Supremo, Fachin afirmou que a ação penal tramitou com "estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro".
O presidente da Corte também declarou acompanhar "com preocupação" a decisão da Justiça italiana relacionada à cooperação jurídica entre os dois países e ressaltou que o STF tem atuado com "marcante deferência aos Estados estrangeiros" ao analisar pedidos de extradição.
Julgamento unânime
Em maio de 2025, a 1ª turma condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A ex-deputada foi apontada pela PGR como autora intelectual da invasão aos sistemas do CNJ, executada pelo hacker Walter Delgatti.
Entre os fatos atribuídos aos condenados está a inserção de documentos falsos no sistema do Judiciário, incluindo um suposto mandado de prisão contra o próprio Alexandre de Moraes.
Na nota, Fachin relembrou que a denúncia oferecida pela PGR foi recebida por unanimidade pela 1ª turma do STF, que também referendou decisões monocráticas do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Leia a íntegra da nota do STF:
Nota do Supremo Tribunal Federal
Esclarecimentos sobre a Ação Penal 2428/DF
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Decisão italiana
Ao divulgar os fundamentos da decisão que anulou a extradição, a Corte de Cassação italiana afirmou que Moraes exerceu funções distintas ao longo do processo, participando da apreciação de questões preliminares, do julgamento de mérito e de medidas relacionadas à execução da pena.
Os magistrados também destacaram que um dos documentos falsos inseridos nos sistemas do CNJ tinha o ministro como alvo direto, circunstância que, segundo o acórdão, poderia caracterizá-lo como pessoa lesada pelos crimes imputados à ex-deputada.
Para a Corte italiana, a questão envolve a chamada imparcialidade objetiva do julgador e teria produzido reflexos sobre a regularidade do processo, comprometendo o direito de defesa.