O STF começou a julgar nesta sexta-feira, 12, a constitucionalidade da lei do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o Corpus Christi como feriado estadual. Até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto, manifestando-se pela validade da norma e pela improcedência da ação proposta pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte, com julgamento previsto para ser concluído às 23h59 de 19/6/26.
Entenda o caso
Na ação, a CNC argumenta que a lei estadual usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no art. 22, inciso I, da CF.
A entidade sustenta que a instituição de feriados produz efeitos diretos sobre jornadas, remuneração e relações empregatícias, razão pela qual não poderia ser disciplinada por legislação estadual.
Além disso, a confederação afirma que a norma afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade, por impor restrições à atividade econômica e gerar impactos financeiros ao setor produtivo com a ampliação dos dias de paralisação obrigatória das atividades.
Voto da relatora
Ao votar, Cármen Lúcia propôs a conversão da análise da medida cautelar em julgamento definitivo do mérito e rejeitou as preliminares levantadas pelos órgãos estaduais. A relatora reconheceu a legitimidade da CNC para propor a ação e afastou a alegação de que a controvérsia envolveria apenas ofensa reflexa à Constituição.
No mérito, a ministra concluiu que a lei fluminense é constitucional. Segundo ela, a jurisprudência mais recente do STF reconhece que Estados e municípios podem instituir feriados relacionados à proteção do patrimônio cultural imaterial e à valorização de manifestações culturais, competência prevista na CF.
A relatora destacou precedentes da Corte que validaram a criação de feriados locais de relevância cultural e religiosa, como o Dia da Consciência Negra e o feriado de São Jorge no próprio Rio de Janeiro. Também mencionou decisão que confirmou a constitucionalidade de lei do Maranhão que transformou o Corpus Christi em feriado estadual.
Para Cármen Lúcia, as celebrações de Corpus Christi possuem relevância cultural, histórica e religiosa para a população fluminense, extrapolando o aspecto estritamente confessional. No voto, ela citou a tradição da confecção dos tapetes decorativos em diversos municípios do Estado, reconhecida como patrimônio cultural imaterial em diferentes localidades.
A ministra também rejeitou o argumento de que a instituição do feriado representaria intervenção indevida na ordem econômica. Segundo observou, os eventuais reflexos econômicos da medida não são suficientes para afastar a competência dos Estados na proteção de bens culturais.
Ela ressaltou ainda que o Brasil não possui número de feriados superior ao de diversos países e que a criação do feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro não caracteriza proliferação indiscriminada de datas comemorativas.
Ao final, votou por julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, mantendo a validade da lei estadual que transformou o Corpus Christi em feriado no Rio de Janeiro.
- Processo: ADin 7.898
Leia aqui o voto da relatora.