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STF: Maioria nega recurso contra decisão que derrubou revisão da vida toda

Maioria dos ministros acompanharam Nunes Marques para rejeitar quarto recurso da CNTM.

13/6/2026
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STF formou maioria, no plenário virtual, para rejeitar o quarto recurso apresentado pela CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos na ação que afastou a chamada revisão da vida toda do INSS.

A entidade pede que o STF amplie os efeitos da modulação já fixada nas ADIns 2.110 e 2.111. Hoje, a proteção aprovada pela Corte impede a devolução de valores recebidos por segurados com base em decisões judiciais proferidas até 5/4/24 e afasta a cobrança de honorários, custas e perícias contábeis em ações pendentes até essa data.

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A CNTM, no entanto, quer que a modulação tenha eficácia ex nunc para preservar, nas ações ajuizadas até 21/3/24, o direito de opção reconhecido no Tema 1.102. Na prática, o pedido busca manter a possibilidade de esses segurados escolherem a regra de cálculo mais favorável, ainda que o STF tenha afastado a revisão da vida toda no julgamento das ADIns.

Até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques, que também determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos.

Acompanharam S. Exa a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Ministro Dias Toffoli divergiu. Para S. Exa., a mudança de entendimento do Supremo sobre a revisão da vida toda afetou a confiança legítima de segurados que ajuizaram ações com base em decisões anteriores do STJ e do próprio STF. Por isso, o ministro votou para acolher parcialmente os embargos e preservar o direito de opção pela regra mais favorável aos segurados que entraram na Justiça entre 16/12/19 e 5/4/24.

O julgamento está previsto para terminar na próxima sexta-feira, 19. Até lá, os ministros podem votar, alterar votos já proferidos, pedir vista ou apresentar destaque. Nesse último caso, o processo será levado ao plenário físico e o julgamento será reiniciado.

STF tem maioria para rejeitar novo recurso sobre a revisão da vida toda do INSS.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Voto do relator

Ao votar, o relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a entidade busca modificar substancialmente ponto já debatido pela Corte.

Destacou que a CNTM apresenta, pela quarta vez, a mesma pretensão: manter o direito à revisão da vida toda para segurados e pensionistas que ajuizaram ações até a data do julgamento das ADIns.

Segundo o ministro, o direito à chamada revisão da vida toda já foi reiteradamente afastado pelo Supremo. S. Exa. também afirmou que as modulações já aprovadas pela Corte observaram o princípio da segurança jurídica.

A modulação fixada anteriormente garantiu a irrepetibilidade dos valores recebidos por segurados em razão de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADIns 2.110 e 2.111.

Também ficou estabelecida a impossibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes até essa mesma data.

Divergência

Ministro Dias Toffoli abriu divergência para acolher parcialmente os embargos e ampliar a modulação dos efeitos da decisão.

Para Toffoli, a decisão de mérito das ADIns, em março de 2024, representou mudança de entendimento em relação ao que havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos repetitivos e pelo próprio STF no Tema 1.102 da repercussão geral.

Segundo o ministro, a partir do julgamento do STJ, segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da lei 9.876/99 passaram a ter legítima expectativa de que poderiam ter seus benefícios calculados pela regra mais favorável. Essa expectativa, afirmou, foi posteriormente reforçada pelo julgamento do STF no Tema 1.102.

No voto, Toffoli ressaltou que muitos segurados confiaram nas teses firmadas pelas Cortes Superiores e ajuizaram ações com base nessa orientação. S. Exa. destacou que a mudança de entendimento atingiu pessoas idosas, trabalhadores rurais, pensionistas e segurados em situação de vulnerabilidade econômica.

Com base na segurança jurídica e no interesse social, o ministro propôs assegurar o direito de opção aos segurados que ajuizaram ações entre 16/12/19, data de publicização do julgamento do Tema 999 do STJ, e 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito da ADIn 2.111.

Veja o voto.

Entenda

A revisão da vida toda discutia se aposentados do INSS poderiam incluir, no cálculo do benefício, contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

A tese interessava a segurados que começaram a contribuir antes da lei 9.876/99. Pela regra de transição criada pela norma, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 ficaram fora do cálculo da aposentadoria. Em alguns casos, isso poderia reduzir o valor final do benefício.

Em 2022, no julgamento do Tema 1.102 da repercussão geral, o STF havia reconhecido que o segurado poderia optar pela regra definitiva de cálculo, caso ela fosse mais vantajosa do que a regra de transição. Na prática, isso permitia pedir a revisão do benefício com a inclusão das contribuições de toda a vida contributiva.

O cenário mudou em março de 2024, quando o Supremo julgou as ADIns 2.110 e 2.111. Nesse julgamento, a Corte declarou constitucional o art. 3º da lei 9.876/99 e concluiu que a regra de transição deve ser aplicada de forma obrigatória aos segurados enquadrados nela.

Com isso, o STF afastou a possibilidade de o aposentado escolher a forma de cálculo mais favorável. O entendimento passou a ser o de que o segurado não pode optar pela regra definitiva prevista na lei 8.213/91, ainda que ela resulte em benefício maior.

Em abril de 2025, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para impedir a devolução de valores recebidos por segurados com base em decisões judiciais proferidas até 5/4/24. Também afastou a cobrança de honorários, custas e perícias contábeis de autores que tinham ações pendentes até essa data.

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