A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a responsabilidade solidária de duas empresas ligadas à comercialização e gestão de empreendimento de multipropriedade em ação de rescisão contratual e restituição de valores. O colegiado concluiu que, embora não tenham assinado o contrato de compra e venda, as empresas integravam a cadeia de fornecimento do negócio e participavam diretamente da relação mantida com os consumidores.
O caso teve origem em ação proposta por adquirentes de cota de multipropriedade que buscavam a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.
Em primeira instância, a 4ª vara Cível de Guarulhos/SP reconheceu o direito dos compradores à rescisão contratual e determinou a restituição de 80% dos valores desembolsados, incluindo as arras, autorizada a compensação com taxa de fruição. A condenação, contudo, foi imposta apenas à incorporadora responsável pelo empreendimento.
Na mesma decisão, duas empresas que atuavam na gestão e comercialização do projeto foram excluídas da demanda por ausência de legitimidade passiva.
Os consumidores recorreram ao TJ/SP sustentando que ambas participavam ativamente da administração, divulgação e comercialização das cotas, além de integrarem o relacionamento mantido com os proprietários.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, observou que as empresas atuavam como parceiras de negócios dentro da mesma cadeia produtiva do empreendimento.
Segundo o acórdão, embora não figurassem formalmente como contratantes, as corrés mantinham vínculo econômico com a operação e exerciam atividades relacionadas à gestão e comercialização das cotas de multipropriedade.
A relatora destacou que uma das empresas chegou a emitir documento referente ao parcelamento do saldo devedor dos compradores, enquanto a outra atuou diretamente na intermediação e divulgação do empreendimento.
Para o colegiado, tais circunstâncias evidenciam a existência de uma rede contratual e justificam a aplicação das regras de responsabilidade solidária previstas no CDC.
A decisão também menciona precedente da própria 26ª câmara de Direito Privado em processo envolvendo o mesmo empreendimento, no qual foi reconhecida a atuação direta dessas empresas na comercialização e gestão das cotas.
Com esses fundamentos, o colegiado deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade passiva das empresas e estender a elas os efeitos da condenação já imposta à incorporadora.
Além disso, as rés passaram a responder integralmente pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 11% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime.
O escritório Conforto Bergonsi & Cavalari Advogados atua no caso.
- Processo: 1060173-77.2023.8.26.0224
Confira o acórdão.