A juíza de Direito Maricy Maraldi, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela de urgência para determinar a reserva de vaga de candidata aprovada em concurso público para o cargo de Técnico Legislativo em Enfermagem da Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A magistrada considerou que há indícios de que a recusa da posse decorreu de erro material em documento relativo a outro vínculo profissional da candidata e de excessivo rigor formal por parte da Administração.
Segundo os autos, a autora foi aprovada dentro do número de vagas previsto no concurso e chegou a ser nomeada para o cargo. Após enfrentar problemas de saúde que resultaram em internação e afastamento pelo INSS, obteve prorrogação do prazo para posse.
A candidata relatou que, após ser considerada apta pela junta médica da Alesp, teve a posse recusada em razão de informação constante de certidão apresentada para comprovar compatibilidade de horários com outro cargo público.
De acordo com a ação, o documento indicava que ela trabalhava em regime de escala de "12x36 horas", informação que sugeriria incompatibilidade com o cargo para o qual havia sido nomeada. A autora sustentou, contudo, que a certidão continha erro material e que sua jornada efetiva consistia em um plantão semanal de 24 horas aos domingos, acrescido de horas complementares flexíveis, totalizando 30 horas semanais.
Ainda segundo a candidata, o equívoco foi posteriormente corrigido pelo órgão responsável pela emissão da certidão. Ela afirmou ter solicitado prazo para apresentar o documento retificado, mas o pedido foi negado.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada observou que os elementos apresentados indicam a possibilidade de que a posse tenha sido obstada em razão de falha formal passível de correção.
A juíza destacou que, embora os atos administrativos sejam revestidos de presunção de legitimidade, não se pode ignorar a alegação de que a candidata foi impedida de assumir o cargo com base em documento emitido com erro material.
Segundo a decisão, caso a jornada efetivamente exercida seja aquela indicada na certidão retificada, a negativa de prazo para correção do documento pode contrariar os princípios da proporcionalidade, da boa-fé e da segurança jurídica.
A magistrada também considerou presente o risco de dano, uma vez que a ausência de medida urgente poderia resultar na convocação de candidato subsequente, comprometendo eventual reconhecimento futuro do direito da autora.
Com esses fundamentos, foi determinada a reserva da vaga da candidata até o julgamento definitivo da ação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.
- Processo: 1080571-68.2026.8.26.0053
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