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Justiça suspende sanções da NR-1 para empresas ligadas à Fiesp

Liminar impede multas e autuações relacionadas à gestão de riscos psicossociais até julgamento do mérito da ação.

17/6/2026
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A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e a sindicatos patronais industriais para suspender a aplicação de sanções decorrentes das novas exigências da NR-1, que trata de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Decisão é da juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª vara Cível Federal de SP.

NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.(Imagem: Arte Migalhas)

A ACP foi ajuizada pela Fiesp e por dezenas de sindicatos da indústria paulista contra a União. As entidades questionam trechos da portaria MTE 1.419/24, que incluiu expressamente a obrigação de identificar e controlar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no PGR.

Entre os pontos contestados, os autores sustentam que o ministério do Trabalho e Emprego teria extrapolado sua competência regulamentar ao criar novas obrigações sem previsão legal específica e sem a realização de Análise de Impacto Regulatório adequada.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada rejeitou as preliminares levantadas pela União, que alegava incompetência da Justiça Federal, ilegitimidade da Fiesp e inadequação da ação civil pública para discutir a validade da norma. Para a juíza, o caso envolve o controle de legalidade de ato administrativo federal, atraindo a competência da Justiça Federal.

Insegurança jurídica

Na análise preliminar do mérito, a magistrada afastou a tese de que o Ministério do Trabalho não teria competência para regulamentar o tema. Segundo a decisão, a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores encontra respaldo constitucional e a CLT confere ao órgão competência para editar normas complementares sobre segurança e medicina do trabalho.

A juíza também destacou que os fatores de risco psicossociais podem ser compreendidos como desdobramento dos riscos ergonômicos já contemplados pela legislação trabalhista, razão pela qual não identificou, em análise inicial, extrapolação do poder regulamentar do Ministério.

Falta de AIR e insegurança jurídica

Apesar disso, a magistrada considerou presentes indícios de irregularidade quanto ao processo de elaboração da norma. Segundo a decisão, em análise preliminar, os documentos dos autos sugerem que a Análise de Impacto Regulatório utilizada na revisão da NR-1 não contemplou, de forma substantiva, os impactos da inclusão dos riscos psicossociais.

A juíza observou ainda que a mudança impõe às empresas novas exigências operacionais, como contratação de especialistas, revisão de laudos e implementação de mecanismos de avaliação e controle, gerando custos relevantes que não teriam sido previamente mensurados.

Outro ponto destacado foi a possível indeterminação dos critérios para avaliação dos riscos psicossociais. Segundo a magistrada, os próprios documentos orientativos do MTE admitem não haver metodologia específica ou obrigatória para essa avaliação.

Para a magistrada, a ausência de critérios claros e objetivos para a avaliação dos riscos psicossociais cria uma situação de manifesta insegurança jurídica incompatível com o Direito Administrativo Sancionador. Em análise preliminar, a juíza entendeu que a norma aparenta padecer de vícios formais, pela ausência de AIR específica, e materiais, em razão da indeterminabilidade da exigência e da possível ofensa à segurança jurídica.

Sanções suspensas

Ao final, a juíza concluiu que estavam presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência. Ela reconheceu que as empresas já estão sujeitas à fiscalização desde a entrada em vigor da norma e que a necessidade de adequação imediata poderia gerar custos significativos diante das dúvidas sobre a legalidade da regulamentação.

A decisão determina que a União e o ministério do Trabalho se abstenham de aplicar multas, interdições ou quaisquer outras sanções às empresas representadas pela Fiesp e pelos sindicatos autores com fundamento nos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A magistrada, contudo, não suspendeu a obrigação de gerenciamento desses riscos. Segundo consignou, a exigência permanece inserida no contexto do gerenciamento de riscos ocupacionais, mas sem possibilidade de punição enquanto persistirem as dúvidas quanto à definição dos critérios e à regularidade do processo normativo.

Leia a decisão.

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