Mulher cega de um olho e com visão subnormal no outro obteve na Justiça o direito ao Bilhete Único Especial do transporte coletivo municipal de São Paulo.
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo ao concluir que os documentos médicos comprovavam o direito ao benefício.
Gratuidade havia sido negada pela SPTrans
A beneficiária entrou com mandado de segurança depois que a SPTrans negou administrativamente a gratuidade no transporte público. Ela alegou ter cegueira em um olho e visão subnormal no outro e sustentou que essa condição está prevista nas regras municipais para concessão do Bilhete Único Especial.
Segundo a beneficiária, laudo emitido por oftalmologista demonstrava que ela preenchia os critérios exigidos. Mesmo assim, o pedido foi rejeitado pela empresa.
A SPTrans afirmou que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar o direito ao benefício. Também argumentou que a visão monocular, sozinha, não garante automaticamente a gratuidade no transporte público.
Documentos comprovaram condição visual
Ao analisar o recurso, a desembargadora Heloísa Mimessi, observou que os relatórios médicos comprovaram que a beneficiária tem cegueira no olho direito e visão subnormal no esquerdo, com acuidade visual menor ou igual a 0,3, mesmo com a melhor correção.
A relatora destacou que a própria regra municipal inclui a condição de cegueira em um olho e visão subnormal no outro entre as situações que autorizam a concessão do benefício.
"É notório, portanto, que a moléstia que acomete a impetrante consta do rol previsto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT/SMS n° 007/20, havendo, ainda, farta documentação médica atestando o quadro clínico da requerente."
A desembargadora também afastou a interpretação da SPTrans sobre os critérios médicos. Para ela, a norma permite a concessão do benefício quando a pessoa comprova acuidade visual igual ou inferior a 0,3 com a melhor correção, como ocorreu no caso.
A relatora ainda destacou que regras administrativas não podem ser usadas para restringir direitos previstos em lei, especialmente quando se trata de proteção a pessoas com deficiência.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a segurança para determinar que a SPTrans forneça o Bilhete Único Especial à beneficiária. Não houve condenação em honorários advocatícios.
- Processo: 1043587-22.2025.8.26.0053
Confira o acórdão.