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TJ/SP: Advogada não indenizará Prevent Senior por acusações na pandemia

Colegiado manteve sentença que negou pedido de R$ 300 mil da operadora contra Bruna Morato.

19/6/2026
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A advogada Bruna Mendes dos Santos Morato, que atuou na representação de médicos denunciantes contra a Prevent Senior no contexto da pandemia da Covid-19 e da CPI da Covid, não terá de indenizar a operadora de saúde.

Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter sentença que negou pedido de indenização de R$ 300 mil formulado pela Prevent Senior contra a causídica.

No caso, a operadora alegava que manifestações públicas da advogada teriam atingido sua honra objetiva e sua imagem institucional.

Bruna ganhou destaque em 2021 ao prestar depoimento à CPI da Covid do Senado, ocasião em que fez graves acusações contra a empresa. A advogada também compareceu à Câmara de Vereadores de São Paulo e participou de entrevistas sobre o tema.

À época, a causídica representava médicos que haviam se desligado da operadora. Segundo os denunciantes, a Prevent Senior teria submetido pacientes internados com Covid-19 a tratamentos com medicamentos sem eficácia comprovada, além de perseguir e ameaçar profissionais que questionavam a conduta da empresa.

TJ/SP manteve sentença que afastou indenização de R$ 300 mil pedida pela Prevent Senior contra a advogada Bruna Morato.(Imagem: Agência Senado)

Interesse público

Segundo o acórdão, de relatoria do desembargador Enéas Costa Garcia, as declarações questionadas foram proferidas em contexto de "inequívoco interesse público" e estavam relacionadas a fatos que já eram objeto de apuração por órgãos competentes.

Para o colegiado, Bruna compareceu à CPI na condição de advogada de médicos denunciantes e, nessa qualidade, relatou fatos apresentados por seus constituintes e levados ao conhecimento das autoridades.

A Prevent Senior sustentava que as manifestações teriam sido feitas em nome próprio, sem respaldo probatório, e que teriam extrapolado os limites da liberdade de expressão e das prerrogativas profissionais da advocacia.

A empresa também afirmou que as acusações envolviam suposto conluio com o governo Federal, uso de pacientes em experimentos, ausência de autonomia médica e ocultação de informações.

O relator, contudo, destacou que não houve atuação dissociada do exercício profissional da advocacia nem manifestação gratuita voltada exclusivamente a ofender a honra objetiva da operadora.

O voto também registrou precedente da própria 1ª câmara envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto fático, no qual já havia sido reconhecida a licitude da conduta da advogada.

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Investigação

O colegiado considerou, ainda, fatos supervenientes noticiados nos autos, entre eles o ajuizamento de ação civil pública pelo MPF, MPT e MP/SP.

Para o TJ/SP, embora essa circunstância não represente juízo definitivo sobre eventual responsabilidade da empresa, ela reforça que os fatos mencionados pela advogada foram submetidos à apuração estatal, afastando a tese de que as acusações seriam "manifestamente fantasiosas" ou destituídas de qualquer lastro fático.

Atuação profissional

Outro ponto mencionado no acórdão foi o arquivamento de representação disciplinar formulada contra Bruna Morato perante a OAB.

Embora o arquivamento não vinculasse o julgamento da ação indenizatória, a turma considerou o fato como elemento adicional a corroborar que a atuação da advogada permaneceu inserida nos limites do exercício profissional.

Danos morais

Quanto ao dano moral, o tribunal ressaltou que, em se tratando de pessoa jurídica, ele não se presume. Para o colegiado, seria necessária prova concreta de abalo à honra objetiva, à imagem comercial ou de consequências específicas decorrentes das falas impugnadas.

No caso, segundo o acórdão, a Prevent Senior não demonstrou efetiva degradação de sua imagem institucional atribuível especificamente às manifestações da advogada, tampouco comprovou perda de clientela, redução de receitas ou qualquer outra consequência concreta.

Com isso, a turma concluiu que não estavam presentes os pressupostos da responsabilidade civil e manteve integralmente a sentença de improcedência.

Veja o acórdão.

Não é o primeiro caso

Esta não é a primeira vez que a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP analisa declarações de Bruna Mendes dos Santos Morato envolvendo a Prevent Senior no contexto das denúncias relacionadas à pandemia da Covid-19.

No acórdão, o colegiado destacou que, em julgamento anterior, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contexto fático, a própria turma já havia reconhecido a inexistência de dano moral decorrente das manifestações da causídica.

O precedente citado é o processo 1064041-81.2022.8.26.0100, relatado pelo desembargador Rui Cascaldi. Naquele caso, a Corte reverteu sentença que havia condenado Bruna a pagar R$ 300 mil à Prevent Senior por declarações feitas no mesmo contexto.

Na ocasião, o TJ/SP entendeu que as falas da advogada ocorreram dentro do exercício profissional da advocacia e tinham como base denúncias apresentadas por seus clientes. Para o relator, Bruna não poderia ser sancionada civilmente por divulgar, nos limites de sua atuação profissional, os relatos de seus constituintes.

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