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Plano deve custear terapia CAR-T a paciente com linfoma não Hodgkin

Médico indicou a terapia como única alternativa com potencial curativo a paciente com câncer.

1/7/2026
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A Justiça de São Paulo determinou, liminarmente, que a Amil autorize e custeie integralmente o tratamento com terapia gênica CAR-T a paciente diagnosticado com linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, após considerar abusiva a negativa de cobertura baseada na ausência do procedimento no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível da Regional de Pinheiros/SP.

O que é a terapia CAR-T?A terapia CAR-T é um tratamento de imunoterapia avançada que utiliza as próprias células de defesa do paciente para combater o câncer. Nesse procedimento, linfócitos T são coletados, modificados em laboratório para reconhecer e atacar as células tumorais e, depois, reinfundidos no organismo. No Brasil, o custo da terapia é um dos principais obstáculos ao acesso: o tratamento pode ultrapassar R$ 3 milhões por paciente, razão pela qual muitos casos acabam sendo judicializados.

O caso

No caso, o beneficiário foi diagnosticado em 2019 com linfoma folicular grau 2, em estágio clínico III, tendo sido submetido inicialmente a tratamento com Obinutuzumabe associado ao esquema CVP, seguido de terapia de manutenção.

Pouco tempo depois, houve evolução da doença para linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, o que exigiu novo protocolo terapêutico e transplante de medula óssea, realizado em 2021.

Embora tenha permanecido em remissão por alguns anos, voltou a apresentar recidiva em 2025, sem resposta satisfatória às novas linhas de tratamento.

Diante da refratariedade do quadro, o médico assistente indicou a terapia celular CAR-T com o medicamento Yescarta como única alternativa com potencial curativo. A operadora, no entanto, recusou a cobertura sob o argumento de que o procedimento não integra o rol da ANS.

Plano custeará terapia CAR-T a paciente com câncer.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e observou que os documentos médicos demonstram a gravidade do estado clínico do paciente, bem como a ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

A juíza destacou que, após a edição da lei 14.454/22, o rol de procedimentos da ANS passou a ter caráter exemplificativo, afastando a justificativa utilizada pela operadora para negar a cobertura.

Ressaltou ainda que o medicamento possui registro na Anvisa, indicação em bula para a enfermidade apresentada pelo paciente e parecer técnico favorável do NatJus.

Segundo a magistrada, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma vez que a demora no tratamento poderia provocar agravamento irreversível da doença ou até mesmo o óbito do paciente.

Com isso, determinou que a Amil autorize e custeie integralmente a terapia CAR-T em hospital integrante da rede credenciada até o julgamento definitivo do processo.

O escritório Vilhena Silva Advogados atua na causa.

Leia a liminar.

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