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TST: Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar passagens

5ª turma aplicou entendimento firmado em recurso repetitivo segundo o qual as atividades são compatíveis e complementares.

12/7/2026
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A 5ª turma do TST afastou a condenação da empresa de transporte Viação Redentor S.A, do Rio de Janeiro, ao pagamento de adicional por acúmulo de função a um motorista de ônibus que, esporadicamente, também realizava a cobrança de passagens. O colegiado aplicou o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal no Tema 128 dos recursos de revista repetitivos, segundo o qual as funções de motorista e cobrador são compatíveis e complementares, não gerando direito a acréscimo salarial.

Na reclamação trabalhista, o motorista informou que trabalhou na empresa por sete anos e que, nos fins de semana, substituía colegas que exerciam a função de cobrador. Sustentou que, além de dirigir o veículo, realizava simultaneamente a cobrança de passagens, o recebimento de valores e a prestação de contas, pleiteando adicional por acúmulo de função.

O TRT da 1ª região deu razão ao trabalhador. Para o Tribunal Regional, dirigir o ônibus e cobrar passagens são atividades distintas, e o exercício simultâneo das funções amplia as responsabilidades do empregado, justificando o pagamento de adicional correspondente a 30% do salário-base.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que as atribuições de motorista e cobrador são compatíveis entre si, não exigem qualificação adicional e integram a dinâmica da atividade desempenhada.

Motorista de ônibus do Rio de Janeiro ingressou na Justiça pedindo o pagamento de adicional por acúmulo de função.(Imagem: Reprodução/Viação Redentor)

Relator do recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues observou que a matéria já foi uniformizada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 128 da tabela de recursos de revista repetitivos.

Segundo o entendimento consolidado, as atividades de dirigir o veículo e cobrar passagens possuem natureza complementar e seu desempenho conjunto não configura acúmulo de funções apto a justificar pagamento de adicional.

Com esse fundamento, a 5ª turma reformou a decisão do TRT e afastou a condenação imposta à empresa.

Veja o acórdão.

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