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STF: Mendonça suspende processo seletivo da ANTT por falhas de segurança

Ministro interrompeu a Janela Extraordinária 1/24 após parecer apontar fragilidades cibernéticas capazes de comprometer a lisura do certame.

11/7/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu liminarmente a Janela Extraordinária 1/24, aberta pela ANTT para o recebimento de pedidos de novos mercados no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Segundo o relator, parecer técnico juntado aos autos apontou fragilidades relevantes de segurança cibernética no sistema utilizado pela agência, com potencial para comprometer a lisura e a auditabilidade do processo seletivo. A suspensão também alcança eventual divulgação dos resultados de fases já concluídas.

Ministro André Mendonça suspende janela extraordinária da ANTT por falhas de segurança.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Entenda o caso

A reclamação foi apresentada pela Anatrip - Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros contra ato da ANTT que reabriu, entre 14 e 31 de outubro de 2025, o prazo para o envio de solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo da Janela Extraordinária 1/24.

Segundo a associação, a medida teria desrespeitado as decisões do STF nas ADIns 5.549 e 6.270, nas quais a Corte reconheceu a constitucionalidade do regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, mas determinou que o Poder Executivo e a ANTT se ajustassem às exigências do TCU e às disposições da lei 14.298/22.

A entidade sustentou que a agência abriu a janela extraordinária sem a prévia conclusão dos estudos técnicos, jurídicos, operacionais e econômicos necessários. Por isso, pediu a suspensão do procedimento e, no mérito, a cassação definitiva do ato administrativo.

A ANTT, por sua vez, informou que 301 empresas apresentaram solicitações, o que representaria o ingresso potencial de 113 novas operadoras, além das 188 que já possuíam termo de autorização. Segundo a agência, o número de mercados atendidos poderia passar de 33.829 para 75.501.

A autarquia também afirmou que o modelo adotado pela resolução 6.033/23 seria eficaz, proporcional e compatível com a lei 10.233/01, com o acórdão do TCU e com o entendimento firmado pelo STF nas ações diretas.

A PGR opinou pela procedência do pedido.

Falhas de segurança podem comprometer lisura do processo seletivo

Ao analisar o pedido, André Mendonça admitiu, em princípio, o uso da reclamação contra ato administrativo que supostamente descumpra decisão do STF proferida em controle concentrado de constitucionalidade, cujos efeitos também alcançam a administração pública.

O ministro ponderou, porém, que a reclamação não é a via adequada para discutir amplamente a legalidade da arquitetura regulatória adotada pela ANTT ou sua conformidade com determinações técnicas do TCU. A liminar foi concedida por fundamento distinto: as fragilidades de segurança identificadas no sistema eletrônico utilizado no processo seletivo.

Parecer técnico mencionado pela PGR apontou falhas críticas, como a ausência de criptografia, de registros de auditoria imutáveis e de autenticação multifator. Segundo a decisão, a ANTT não contestou de forma robusta os riscos apontados, que poderiam facilitar fraudes e o roubo de credenciais, comprometendo a impessoalidade, a moralidade e a eficiência do certame.

Para o relator, as informações demonstram a probabilidade do direito. O perigo de dano decorre do prosseguimento do processo seletivo e do risco de consolidação de situação de difícil reversão, diante da previsão de divulgação do resultado.

Com esses fundamentos, o ministro suspendeu imediatamente a Janela Extraordinária nº 1/2024, inclusive a eventual divulgação dos resultados de fases já concluídas, e determinou que a ANTT apresente, em dez dias, informações complementares sobre a segurança do sistema e a higidez do certame.

A medida permanecerá válida até nova deliberação, sem prejuízo de reexame da controvérsia no julgamento de mérito.

A PGR opinou pela procedência do pedido. Durante a tramitação, entidades ligadas ao setor de transporte também foram admitidas no processo como amici curiae.

Leia a decisão.

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