A conselheira Daiane Nogueira de Lira, do CNJ, deu cinco dias para que o TJ/GO se manifeste sobre a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais aplicada, como penalidade, ao juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Júnior.
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Após receber as informações do tribunal, a relatora analisará o pedido de suspensão da eficácia e da execução da sanção.
Entenda
No início de julho, o Órgão Especial do TJ/GO manteve, por maioria, a aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado.
A punição foi imposta em processo administrativo disciplinar que apurou suposto direcionamento artificial de processos às unidades em que o juiz atuava, decisões consideradas incompatíveis com os deveres da função, movimentações financeiras reputadas atípicas e repetição de condutas após sanção disciplinar anterior.
A defesa apresentou embargos de declaração e pediu a revisão da penalidade com base em entendimento da 1ª turma do STF de que a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como sanção disciplinar após a EC 103/19.
Relator do caso, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto rejeitou o pedido. Segundo ele, embora o precedente do Supremo tenha relevância institucional, foi proferido em processo individual e não possui efeito vinculante capaz de anular automaticamente punições aplicadas com fundamento na legislação em vigor.
O desembargador também ressaltou que a Loman ainda prevê a aposentadoria compulsória e que não há decisão do plenário do STF nem determinação do CNJ impondo a revisão imediata das penalidades.
Em voto-vista, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga divergiu. Para ele, o entendimento do Supremo deveria ser aplicado ao caso, uma vez que o processo administrativo ainda não havia transitado em julgado.
A maioria do colegiado, no entanto, acompanhou o relator e manteve a sanção.
- Processo: PAD 202408000550271
Leia o acórdão.
No CNJ
O magistrado, então, recorreu ao CNJ para tentar desconstituir a sanção.
No procedimento, sustenta que não pretende rediscutir as provas, a autoria das condutas ou a dosimetria da pena, mas questionar a legalidade da própria modalidade de punição aplicada.
A defesa argumenta que a EC 103/19 (reforma da Previdência) retirou da CF o fundamento para a aposentadoria compulsória de caráter punitivo. Também menciona decisão do STF na AO 2.870, que reconheceu a falta de amparo constitucional para a sanção.
Em caráter liminar, pediu a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ/GO. No mérito, requereu a desconstituição ou a revisão do ato especificamente no trecho que aplicou a aposentadoria compulsória.
- Processo: 0005802-95.2026.2.00.0000
Veja o despacho.