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CNJ extingue aposentadoria compulsória e regulamenta perda do cargo de magistrados

Nova regra prevê afastamento imediato, remuneração proporcional e ação no STF para a perda definitiva do cargo.

4/8/2026
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O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 4, ato normativo que exclui a aposentadoria compulsória das sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e regulamenta a disponibilidade com proposta de perda do cargo.

A mudança adequa o regime disciplinar ao entendimento do STF de que, após a EC 103/19, a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como punição a magistrados.

Pela nova regra, o juiz será afastado imediatamente das funções, com remuneração proporcional, mas a ruptura definitiva do vínculo dependerá de decisão judicial transitada em julgado.

Nos casos julgados por tribunais e conselhos, a aplicação da penalidade máxima será submetida ao reexame obrigatório do CNJ. Se a medida for confirmada, a AGU deverá ajuizar no STF a ação de perda do cargo.

A disponibilidade afasta o magistrado do exercício da função e permite a vacância da unidade judicial que ocupava. Caso a ação seja julgada improcedente, ele poderá retornar a uma unidade compatível com a anterior.

A decisão ocorreu na 11ª sessão ordinária de 2026, em que o plenário acompanhou o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do ato normativo que altera a resolução CNJ 135/11. Também foi julgada uma consulta sobre o tema, relatada pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, respondida nos mesmos termos da proposta aprovada.

CNJ aprovou novo regime disciplinar para magistrados e extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima.(Imagem: Gustavo Moreno/CNJ)

Sustentações orais

Pela Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Samara de Oliveira Santos Léda concordou com o fim da aposentadoria compulsória, mas questionou o reexame obrigatório pelo CNJ, a competência do STF e a atuação da AGU. Defendeu que a ação tramite nos tribunais de origem, seja proposta pelo Ministério Público e alcance apenas casos novos.

Representando a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fellipe Matheus da Cunha Gonçalves sustentou que a ação de perda do cargo não pode ser meramente homologatória. Pediu ampla produção de provas, competência dos tribunais de origem, legitimidade do Ministério Público e preservação das contribuições previdenciárias.

A presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, Vanessa Mateus, afirmou que a principal preocupação da entidade é a proteção da vitaliciedade. Também defendeu cognição exauriente na ação judicial, atuação do Ministério Público e preservação dos direitos previdenciários.

Pelo Conselho Federal da OAB, Cássio Lisandro Telles reconheceu a complexidade da proposta e disse que ela representa a solução possível no cenário atual. Ressalvou, porém, a demora do novo fluxo e sugeriu futura mudança constitucional para fortalecer as decisões disciplinares do CNJ.

Perda dependerá de decisão judicial

Relator do ato normativo, o conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que a proposta busca conciliar a responsabilização disciplinar com a independência judicial.

“Uma magistratura fortalecida, com magistrados independentes, é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito.”

Segundo o relator, a nova sistemática afasta imediatamente o magistrado das funções, com remuneração proporcional e possibilidade de vacância da unidade judicial. A perda definitiva do cargo, porém, dependerá de ação autônoma no STF, com contraditório, ampla defesa e produção de provas.

Rabaneda também defendeu o reexame obrigatório pelo CNJ das decisões dos tribunais que aplicarem a penalidade máxima. Para ele, o mecanismo assegura uniformidade na responsabilização disciplinar em todo o país.

Ao tratar dos efeitos previdenciários, ponderou que a questão deverá ser analisada conforme a legislação específica, por não integrar o objeto do ato normativo.

“Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido merece ser garantido.”

Assista:

Vitaliciedade e responsabilização

Relatora da consulta julgada conjuntamente, a conselheira Daiane Nogueira de Lira afirmou que a principal missão do CNJ foi adaptar o regime disciplinar ao entendimento firmado pelo STF sem comprometer a garantia constitucional da vitaliciedade.

“O desafio que se apresentou neste Conselho foi exatamente adequar o regime disciplinar da magistratura, preservando a vitaliciedade, mas garantindo simultaneamente a efetividade da responsabilização administrativa.”

Segundo a conselheira, a resolução não cria uma nova penalidade, mas reorganiza institutos já previstos na Constituição, na Loman e na Resolução CNJ 135/11 para adequá-los ao novo cenário jurídico.

Daiane acrescentou que a nova disciplina será aplicada aos processos administrativos disciplinares e às revisões em andamento quando a norma entrar em vigor, preservando os procedimentos definitivamente encerrados.

  • Processo: 0003690-56.2026.2.00.0000
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