A 2ª turma do TST negou recurso e manteve a justa causa de engenheiro acusado de assediar subordinadas e usar equipamentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico.
O colegiado considerou válida a apuração administrativa, que assegurou o direito de defesa ao trabalhador, e concluiu que afastar as condutas reconhecidas pelo TRT exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela súmula 126 da Corte.
Denúncia e apuração
A investigação começou a partir de uma denúncia online e foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo - CGA. Segundo a empresa, a apuração identificou que o engenheiro acessava sites e participava de grupos de WhatsApp com mensagens de conteúdo pornográfico no celular corporativo.
Sete vítimas e dez testemunhas também relataram episódios de assédio moral e sexual. Os depoimentos apontaram ainda favorecimentos ou retaliações relacionados à concessão de promoções e transferências.
Entre os elementos reunidos estava um e-mail em que o engenheiro convidava uma colega de trabalho para se hospedar com ele em um hotel.
O empregado, que ocupava cargo de chefia, foi dispensado por justa causa após mais de 40 anos de trabalho.
Defesa questionou procedimento
Na ação trabalhista, o engenheiro pediu a reversão da justa causa e a reintegração ao emprego. Alegou que a apuração administrativa havia sido conduzida de forma irregular e que o procedimento prejudicou sua defesa.
Entre os argumentos, sustentou que as vítimas não haviam sido identificadas e que as acusações não descreviam adequadamente quando os fatos teriam ocorrido nem as circunstâncias específicas de cada episódio.
O pedido foi rejeitado em 1º grau. O TRT manteve a decisão por entender que documentos e depoimentos colhidos durante o procedimento administrativo confirmavam as condutas atribuídas ao trabalhador.
Segundo o Tribunal Regional, o sigilo sobre a identidade das vítimas tinha a finalidade de protegê-las e não comprometeu o exercício da defesa, pois o advogado do engenheiro teve acesso aos documentos e aos depoimentos produzidos na apuração.
Diante da manutenção da justa causa, o trabalhador recorreu ao TST.
Direito de defesa preservado
Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que a empregadora integra a administração indireta do Estado de São Paulo e, por essa razão, está submetida às normas relativas à apuração de questões envolvendo ética e moralidade administrativa.
Ao examinar as alegações de irregularidade no procedimento, a ministra considerou o quadro registrado pelo TRT, segundo o qual o engenheiro teve assegurado o direito de defesa durante a investigação conduzida pela CGA.
A relatora destacou ainda que a apuração observou as normas legais e possibilitou ao empregado conhecer as acusações formuladas contra ele e apresentar sua defesa acompanhado de advogados.
Condutas confirmadas
Quanto ao pedido de reversão da justa causa, a ministra ressaltou que o TRT, após analisar as provas, concluiu que o engenheiro utilizou instrumentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico e praticou assédio sexual e moral contra funcionárias.
Para afastar essas conclusões e acolher a versão apresentada pelo trabalhador, seria necessário realizar nova análise dos fatos e das provas produzidas no processo, providência vedada pela súmula 126 do TST.
Com isso, a 2ª turma manteve a justa causa.
O processo tramita em segredo de justiça.