A 5ª câmara Criminal do TJ/SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças cujo pai é suspeito de submetê-las a abusos sexuais, com proibição de contato por videochamadas.
Por unanimidade, o colegiado considerou que os contatos virtuais foram acompanhados de sinais de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e desconforto, e que não havia elementos indicando a superação da situação de risco.
Contato com o pai
As medidas haviam sido encerradas em 1º grau, com autorização para que o pai mantivesse contato com as crianças por videochamadas. Entre os fundamentos considerados para o encerramento do procedimento estava a existência de uma ação de guarda em tramitação no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministério Público recorreu da decisão e pediu o restabelecimento da proteção.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que a existência da ação de guarda em outro Estado não era suficiente para encerrar o procedimento de medidas protetivas.
Segundo o magistrado, os processos possuem finalidades distintas. Enquanto a ação de guarda trata de questões relacionadas à guarda e à convivência familiar, as medidas protetivas constituem tutela autônoma voltada à preservação da integridade física, psíquica e emocional das crianças diante de uma situação de risco.
Sofrimento emocional
Com base na lei 14.344/22, conhecida como lei Henry Borel, o relator entendeu que as medidas podem ser mantidas enquanto persistirem elementos indicativos de risco às crianças.
Os estudos psicológicos já realizados apontaram que o período de contato virtual com o pai foi acompanhado de sinais de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e desconforto.
Além disso, o estudo social não indicou que a situação de risco tivesse sido superada. Diante desses elementos, a 5ª câmara Criminal, por unanimidade, restabeleceu as medidas protetivas, impedindo o contato do pai com os filhos por videochamadas.
Novo estudo psicossocial
O colegiado também determinou a realização de novo estudo psicossocial no local onde as crianças vivem atualmente. A avaliação deverá verificar as condições emocionais e psicológicas dos filhos, a situação familiar, os vínculos mantidos com familiares e a eventual existência de situação de risco.
O estudo deverá ainda apontar quais medidas são mais adequadas para assegurar a proteção e o bem-estar das crianças.
A decisão estabeleceu, ainda, cooperação jurisdicional entre os juízos envolvidos, de modo a articular as providências necessárias à proteção das crianças.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJ/SC.