A 4ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP manteve a responsabilização de um banco por operações realizadas após uma cliente ser vítima do golpe do falso funcionário. Por unanimidade, o colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço porque a instituição permitiu empréstimo, transferência via Pix e compras no cartão em valores incompatíveis com o perfil financeiro da correntista.
Com a decisão, foram mantidas a inexigibilidade de empréstimo de R$ 68.764,29 e de compras fraudulentas que somaram R$ 139,3 mil, além da condenação da instituição à restituição de R$ 58.764,29 transferidos via Pix.
Golpe do falso funcionário
Segundo os autos, terceiros tiveram acesso a dados relacionados à conta bancária da consumidora e realizaram as operações em 23 de julho de 2025.
Após a contratação do empréstimo de R$ 68,7 mil, R$ 58,7 mil foram transferidos via Pix. Também foram realizadas compras no cartão de crédito no valor total de R$ 139,3 mil.
A cliente contestou as movimentações e acionou a Justiça para obter o cancelamento dos débitos e o ressarcimento dos prejuízos.
Em 1º grau, a ação foi julgada parcialmente procedente. Além de declarar inexigíveis o empréstimo e as compras, a sentença determinou a restituição do valor transferido via Pix. O pedido de indenização por danos morais, contudo, não foi acolhido.
Operações fora do perfil
Ao recorrer, o banco sustentou que as transações foram realizadas mediante uso de senha pessoal e alegou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima e de terceiros.
O relator, juiz Ricardo Hoffmann, afastou os argumentos.
Segundo o magistrado, os criminosos tiveram acesso prévio a dados relacionados à conta e a informações pessoais da consumidora. Além disso, as operações destoavam de seu histórico de movimentação financeira.
Para o colegiado, cabia à instituição proteger os dados relacionados à conta e verificar a autenticidade das transações. O fato de as operações terem sido realizadas com uso de senha pessoal não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade.
O relator observou que o banco se limitou a alegações sobre a autenticação das transações, sem demonstrar a adequação dos controles de segurança empregados ou a regularidade das movimentações contestadas.
Por outro lado, a cliente apresentou boletim de ocorrência e reclamação administrativa feitos logo após a fraude, além de extratos bancários e do cartão de crédito.
Segundo o acórdão, a documentação demonstrou que as operações eram incompatíveis com seu padrão de consumo e que os valores creditados pelo empréstimo foram desviados logo após a contratação.
Fortuito interno
O TJ/SP considerou aplicável a responsabilidade objetiva prevista no CDC e a orientação da Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros caracterizados como fortuito interno das operações bancárias.
Para o colegiado, a instituição não demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro capaz de romper o nexo causal.
O acórdão destacou que a contratação de empréstimo superior a R$ 68 mil, seguida do desvio imediato do dinheiro, assim como as demais movimentações realizadas pelos fraudadores, destoavam do perfil financeiro da cliente e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança.
Assim, foram mantidos o cancelamento definitivo da cobrança do empréstimo de R$ 68.764,29 e das compras de R$ 139,3 mil, além da restituição de R$ 58.764,29 referente à transferência via Pix.
A banca Firozshaw Advogados defende a consumidora.
- Processo: 4009218-10.2025.8.26.0001
Leia o acórdão.