O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu, por unanimidade, manter o procurador-geral da República, Paulo Gonet, à frente dos casos relacionados ao Banco Master.
Por 5 votos a 4, o colegiado também rejeitou o pedido de apuração contra ele, acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, subprocurador-geral Francisco Sanseverino.
O que foi julgado
O Conselho Superior do MPF analisou se havia elementos suficientes para dar prosseguimento às representações apresentadas contra Paulo Gonet em razão de referências ao seu nome encontradas em mensagens ligadas ao caso Banco Master.
A análise abrangeu três eixos principais:
- a condução de investigações sobre a instituição financeira, que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025;
- a atuação em relação à prisão preventiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro;
- a condução geral das apurações do caso Banco Master no âmbito do MPF.
Voto do relator
Ao analisar o material, o relator destacou que a Polícia Federal não encontrou no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, contato salvo com o nome de Gonet nem registro de conversa direta entre os dois. As referências ao procurador-geral apareciam principalmente em diálogos entre Vorcaro e o advogado Ciro Soares.
Sanseverino entendeu que “não se pode examinar frases ou troca de mensagens de forma isolada e/ou descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”.
A partir desses elementos, o relator examinou a alegação de proximidade entre Gonet e Vorcaro.
“É possível afirmar desde logo que a alegada ‘amizade íntima’ entre Daniel Vorcaro e o PGR não tem confirmação na prova existente nos autos.”
Para Sanseverino, portanto, as referências feitas por terceiros ao procurador-geral não bastam para demonstrar o vínculo pessoal apontado nas representações.
Sobre o encontro entre os dois durante evento em Londres, em abril de 2024, o relator ressaltou que "tratou-se de fato isolado, em encontro superficial e social e na presença de diversas pessoas.”
Sanseverino também examinou uma breve conversa telefônica posteriormente intermediada por Ciro Soares e as tratativas sobre um segundo evento em Londres, previsto para 2025, que não chegou a ocorrer.
Para o relator, "não houve nenhum contato direto, nem indireto dele, solicitação direta ou indireta, de vantagem, de viagem ou o que seja.”
Com isso, afastou a existência de elementos que vinculassem Gonet a eventual pedido para que Vorcaro proporcionasse vantagem relacionada à viagem.
Veja:
Investigações do Master
O voto também analisou a atuação da PGR depois que as investigações chegaram ao conhecimento do órgão. Segundo Sanseverino, em julho de 2025, Gonet e integrantes de seu gabinete receberam representantes do Banco Central, que relataram indícios de crimes contra o sistema financeiro em operações envolvendo o Master e o BRB.
O relator destacou informações de procuradores responsáveis pelas apurações no Distrito Federal e em São Paulo, segundo os quais não houve tentativa de interferência nem busca de informações sigilosas. Ao contrário, teriam recebido apoio institucional do gabinete da PGR.
Ao tratar das manifestações apresentadas por Gonet ao STF, Sanseverino afirmou que “não cabe ao Conselho Superior, nem a qualquer outro órgão do Ministério Público Federal, fazer o controle disciplinar sobre o conteúdo de atos ou manifestações de agentes do Ministério Público no exercício de suas funções”.
Assim, além de não identificar nos autos elementos de atuação em benefício de Vorcaro, o relator entendeu que o conteúdo das manifestações funcionais de Gonet não poderia, por si só, ser revisto pelo Conselho como fundamento para a apuração.
Pedidos da PF
O relator abordou ainda a atuação de Gonet diante de medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal. Segundo o voto, três procedimentos, cada um com cerca de 700 páginas, chegaram à PGR com prazos de 72 e 24 horas para manifestação.
“O exercício coerente e adequado do papel do Ministério Público exigia tempo hábil para análise dos elementos, a fim de produzir manifestação consequente.”
Para o relator, portanto, a necessidade de mais tempo para examinar as medidas não demonstrava resistência à investigação, mas decorria da complexidade dos pedidos submetidos ao Ministério Público.
Sanseverino também mencionou que a PGR recusou duas propostas de colaboração premiada envolvendo Vorcaro. Em sua avaliação, a recusa reforça a conclusão de que o empresário não recebeu tratamento favorecido na condução do caso.
Conclusão do relator
Ao final, Sanseverino considerou que, examinados em conjunto e em ordem cronológica, os fatos apontados nas representações e a atuação da PGR demonstravam respeito à legalidade, à eficiência da persecução penal e à independência funcional.
“Entendo que não cabe dar início ao procedimento de designação previsto no artigo 57, X.”
Assim, Sanseverino indeferiu a instauração do procedimento por ausência de elementos mínimos de materialidade ou autoria de crime atribuível ao procurador-geral. Também considerou prejudicados os pedidos de afastamento decorrentes da notícia-crime.
Voto de Janice Ascari
A conselheira Janice Ascari divergiu do relator e votou pela designação de um subprocurador-geral para analisar a notícia-crime e colher informações preliminares antes de uma decisão definitiva.
Para ela, os elementos disponíveis não justificam a abertura imediata de investigação criminal, mas também não permitem o arquivamento do caso.
Janice apontou questões que ainda precisam ser esclarecidas, entre elas eventual convite, reserva ou pagamento de despesas para a participação do filho de Gonet em evento em Londres e o conteúdo da breve ligação entre o PGR e Vorcaro intermediada por Ciro Soares.
Ao concluir, acolheu parcialmente a representação para que outro integrante do MPF examine o material e decida quais providências adotar.
A conselheira, porém, rejeitou o pedido de afastamento genérico de Gonet dos atos e procedimentos relacionados ao Banco Master. Segundo ela, eventual impedimento ou suspeição deve ser analisado no processo judicial específico pela autoridade competente.
Voto de Celso de Albuquerque Silva
O conselheiro Celso de Albuquerque Silva acompanhou o relator pelo arquivamento do pedido de apuração.
Para ele, não há comprovação mínima de que o filho de Gonet tenha sido convidado para o evento em Londres ou de que alguma despesa tenha sido paga, nem elementos suficientes para sustentar favorecimento ou conflito de interesses a partir dos contatos e da fotografia envolvendo Gonet e Vorcaro.
Ao concluir, afirmou não identificar justa causa nem linha investigativa idônea que justificasse a abertura de procedimento.
Voto de Samantha Dobrowolski
A conselheira Samantha Chantal Dobrowolski também divergiu do relator e votou pela designação de um subprocurador-geral para apurar os fatos.
Para ela, Gonet estava impedido de atuar em procedimento específico no STF depois que surgiram elementos relacionados à sua esfera pessoal, especialmente porque apresentou manifestação pela nulidade de material que também fazia referência a ele.
Samantha ressaltou que o impedimento não decorre da simples menção ao nome do PGR por terceiros, mas do interesse direto no resultado da providência requerida.
Segundo a conselheira, ainda que houvesse fundamentos jurídicos para o pedido de nulidade, caberia a Gonet se abster de atuar funcionalmente naquele procedimento e deixar a análise a outro membro do MPF.
Ao tratar da necessidade de afastamento naquele caso específico, afirmou que “ninguém é juiz, nem o promotor da própria conduta”.
Para a conselheira, há elementos suficientes para que outro integrante do MPF apure eventual enquadramento dos fatos no art. 319 do CP.
Ela ponderou, porém, que a abertura dessa apuração não representa conclusão sobre a ocorrência de crime, cabendo ao membro designado analisar materialidade, autoria e demais elementos, inclusive para eventualmente arquivar o caso.
Ao final, Samantha acolheu parcialmente a representação para determinar a designação de um subprocurador-geral para a apuração e rejeitou os demais pedidos, inclusive o afastamento de Gonet.
Voto de Alexandre Camanho
O conselheiro Alexandre Camanho acompanhou o relator quanto ao mérito da representação contra o procurador-geral da República. Para ele, os elementos apresentados não indicam a prática de prevaricação e não justificam a designação de um subprocurador-geral para investigar o caso.
Camanho sustentou que o Conselho Superior do Ministério Público Federal não é o foro competente para decidir se o PGR estava impedido ou suspeito de atuar em processo no STF.
Segundo o conselheiro, essa análise cabe inicialmente ao próprio procurador-geral e, se contestada, ao tribunal em que tramita o processo. Ele defendeu que o Conselho se limitasse a examinar se havia indícios do crime apontado na representação, com respeito à legalidade e à presunção de inocência.
Sua divergência em relação ao relator ficou restrita aos pedidos de afastamento e substituição do PGR nos processos: Camanho votou por não conhecê-los, por entender que não havia fundamento legal para examiná-los, em vez de considerá-los prejudicados.
Voto de José Adônis
O conselheiro José Adonis divergiu parcialmente do relator e votou pela designação de um subprocurador-geral da República para examinar a possível prática de crime na atuação do PGR Paulo Gonet no caso Master. Ele concordou, porém, que o Conselho Superior do MPF não tem competência para afastar Gonet de suas funções ou dos processos no STF.
O ponto central do voto foi a manifestação em que Gonet pediu a anulação de uma decisão judicial e de uma informação da Polícia Federal que fazia referência a ele.
Para José Adonis, ainda que as mensagens mencionadas no documento possam ser insuficientes para indicar envolvimento do PGR com os investigados, não caberia ao próprio Gonet avaliar a relevância desse material ou pedir sua anulação, pois ele poderia ser beneficiado pela medida.
Voto de Ana Borges Santos
A conselheira Ana Borges Santos votou pela designação de um subprocurador-geral para apurar possível prevaricação de Paulo Gonet.
Para ela, o fato de o PGR ter pedido a anulação de material da investigação que mencionava seu nome e o de um familiar justifica apurar se agiu para proteger a si ou a terceiros.
A conselheira ressaltou que isso não significa concluir que houve crime e que o Conselho do MPF não pode determinar o afastamento de Gonet do caso Master.
Voto de Indenburg Chateaubriand
O conselheiro Indenburg Chateaubriand acompanhou o relator e votou contra a designação de um subprocurador-geral para investigar Paulo Gonet. Para ele, não há indícios de amizade íntima entre o PGR e Daniel Vorcaro nem de ato praticado para favorecer o investigado.
Sobre a manifestação em que Gonet questionou a investigação, Indenburg afirmou que o PGR pediu o arquivamento da petição, e não o encerramento da apuração dos fatos. Segundo o conselheiro, as provas originais continuariam disponíveis para eventual investigação futura.
Ele também sustentou que uma possível discussão sobre suspeição, por si só, não configura indício de prevaricação. Quanto ao afastamento de Gonet, afirmou que o Conselho do MPF não tem poder para determiná-lo.
Voto de Nicolau Dino
Por fim, o conselheiro Nicolau Dino acompanhou o relator e votou contra a abertura de investigação criminal sobre Paulo Gonet. Para ele, os fatos apresentados não trazem indícios mínimos de prevaricação: a presença do PGR em um evento com Daniel Vorcaro, em 2024, não demonstra favorecimento, e as medidas adotadas posteriormente pela PGR não indicariam tentativa de prejudicar a apuração.
Nicolau Dino também entendeu que a manifestação de Gonet no STF questionou a forma como foi determinada a produção de uma informação policial, sem pedir a anulação das provas originais.
Seu voto definiu o placar de 5 a 4 contra a investigação. Quanto ao afastamento de Gonet do caso Master, afirmou que o Conselho do MPF não tem competência para determiná-lo, ponto decidido por unanimidade.