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Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastático

Justiça também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconheceu descumprimento de liminar.

4/10/2026
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A 1ª vara Cível de Petrolina/PE determinou que a Cassi custeie integralmente home care 24 horas para paciente de 82 anos com câncer de ovário metastático. A juíza de Direito Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira considerou que o atendimento domiciliar prescrito pelo médico é um desdobramento da internação hospitalar e não pode ser afastado por cláusula contratual.

A paciente também apresenta demência e sarcopenia severa, é colostomizada e está em cuidados paliativos. Diante do quadro, o médico responsável prescreveu assistência domiciliar contínua, com equipe multidisciplinar e fornecimento de insumos.

A Cassi sustentou que o contrato, firmado em 1995 e não adaptado à lei 9.656/98, previa exclusão de enfermagem domiciliar. Também alegou que o CDC não seria aplicável por se tratar de plano de autogestão e pediu perícia médica.

A magistrada reconheceu a inaplicabilidade do CDC, conforme a súmula 608 do STJ, mas afirmou que a relação permanece submetida às regras do Código Civil.

Segundo a sentença, o home care não constitui nova cobertura, mas continuidade do tratamento hospitalar. Assim, se o plano cobre a doença e a internação, não pode restringir a modalidade ou o local do atendimento quando o tratamento domiciliar é indicado pelo médico.

A perícia também foi dispensada. Para a juíza, os laudos e prescrições existentes eram suficientes para demonstrar a necessidade de assistência 24 horas, especialmente diante das condições clínicas da paciente.

A sentença determinou que a Cassi mantenha o home care enquanto houver necessidade clínica, incluindo equipe multidisciplinar, medicamentos, fraldas geriátricas, suplemento alimentar e demais insumos prescritos.

Cassi deve custear home care 24h a idosa com câncer metastático.(Imagem: Magnific)

Descumprimento da liminar

A Justiça também reconheceu o descumprimento de liminar anterior que havia determinado a implantação do serviço em 48 horas.

Segundo a sentença, foram comprovadas falhas da empresa terceirizada responsável pelo atendimento, incluindo interrupções no serviço de enfermagem e falta de insumos. A magistrada considerou que a Cassi responde pelas falhas da prestadora e determinou a incidência da multa diária de R$ 2 mil, cujo total será calculado no cumprimento da sentença.

A operadora também deverá ressarcir R$ 329,95 gastos emergencialmente com bolsas de colostomia e clamps e pagar R$ 10 mil por danos morais.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados representa a paciente.

Leia a decisão.

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