Migalhas Quentes

STJ - Justiça Federal é competente para analisar contratos temporários com ente federal

x

4/10/2007


STJ

Justiça Federal é competente para analisar contratos temporários com ente federal

As ações decorrentes de contratos de prestação de serviço temporário firmados com órgão federal não devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, mas pela Justiça Federal. A interpretação é do STJ, ao analisar um conflito de competência que discutiu a responsabilidade pelo julgamento da ação de um professor temporário do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - Cefet-PR.

A decisão da Sexta Turma baseou-se em voto do juiz convocado Carlos Mathias. Na ação, inicialmente dirigida para o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR, o professor E.D.B. pede o adimplemento de verbas, já que teria sido dispensado do serviço sem receber a quantia que lhe seria devida. A Justiça trabalhista declinou da competência em favor da Justiça Federal, ao argumento de que a relação entre o professor e o Cefet não seria celetista.

Por sua vez, a Justiça Federal também entendeu não ser a competente sob o fundamento de que competiria à Justiça do Trabalho o julgamento de questões relativas à relação de trabalho, sendo que não se poderia “abstrair a natureza trabalhista do provimento judicial pleiteado”.

Conforme entendimento do relator Carlos Mathias, a ADIn n. 3.395, julgada pelo STF, afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões relativas aos servidores públicos estatutários, concursados ou contratados regularmente para atender excepcional interesse público.

De acordo com o relator, o STJ, seguindo a mesma linha, vem decidindo que, tendo o agente sido contratado por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93 - clique aqui), não compete à Justiça do Trabalho julgar a ação, já que a relação jurídica entre as partes deve ser regida pelas normas do Direito Administrativo, e não do Trabalho.

Processo Relacionado - CC 79007 - clique aqui.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025