Migalhas Quentes

Câmara rejeita mudanças feitas pelo Senado na MP que regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados

x

21/11/2007


MP 388

Câmara rejeita mudanças feitas pelo Senado na MP que regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados

O Plenário rejeitou ontem as mudanças feitas pelo Senado na MP 388/07 (clique aqui), que regulamenta o funcionamento do comércio nos domingos e feriados. Ficou mantida a necessidade de convenção coletiva apenas para o trabalho nos feriados - os senadores queriam ampliar essa exigência para o comércio aos domingos. Os senadores também queriam estender as regras aos supermercados e hipermercados, incluindo-os explicitamente no texto (o que também foi rejeitado). Os deputados avaliaram que isso não era necessário, pois já está subentendido que os supermercados fazem parte do comércio. A matéria vai a promulgação.

De acordo com a redação aprovada, deve ser observada a legislação municipal para o trabalho aos domingos, mas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A lei mudada pela MP (10101/00) prevê a coincidência da folga aos domingos a cada quatro semanas.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a multa de 1 a 100 valores de referência regionais, usados como parâmetros devido à desatualização dos valores monetários constantes da CLT (clique aqui).

Benefício para os consumidores

A matéria foi relatada pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO), que recomendou a rejeição das mudanças dos senadores. Ele citou pesquisa feita pelo Ibope em 2003 e em 2007 segundo a qual 75% dos entrevistados fazem compras aos domingos.

Para o deputado, além dos comerciários os grandes beneficiados com a regulamentação do tema são os consumidores. "Essa negociação demorou quatro anos, por isso quero pedir aos partidos o respeito ao acordo feito", afirmou.

Mabel defendeu o texto original, aprovado inicialmente pela Casa, devido à falta de acordo que desse sustentação à mudança pretendida pelo Senado. "Não posso aceitar a emenda incluída pelo Senado, porque deixar para a convenção coletiva a decisão final sobre a abertura do comércio aos domingos pode significar que as portas do comércio não serão abertas nesses dias", disse.

Defesa das emendas

Na discussão da matéria, a deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) defendeu a inclusão dos supermercados e hipermercados nas regras. Isso, segundo ela, "devolveria ao Brasil o acordo feito pelos representantes da sociedade com o governo". De acordo com ela, que é uma das autoras da emenda adotada pelo Senado, "quem rompeu o acordo foram aqueles que recorreram à Justiça".

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que também assinou a emenda, explicou que as redes de hipermercados têm conseguido liminares na Justiça para autorizá-las a trabalhar em domingos para os quais convenções coletivas do comércio em geral estipulam folga específica.

Negociações

O texto da MP resulta de negociações entre empregadores e trabalhadores que já ocorrem há alguns anos, e consta de um protocolo de entendimentos assinado entre o Ministério do Trabalho e entidades representativas (Confederação Nacional do Comércio; Associação Brasileira de Supermercados; Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Center; CGT; CUT; CAT; CGTB e Força Sindical).

Dados do Ministério do Trabalho indicam que a medida beneficiará cerca de 8 milhões de trabalhadores do comércio em todo o País. A Constituição prevê carga horária de 44 horas semanais para os comerciários, permitindo até duas horas extras por dia.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024