Migalhas Quentes

Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

3/1/2008


Recolhimento

Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

A ministra Ellen Gracie, presidente no STF, deferiu, em parte, pedido liminar na AC 1922 ajuizada pela Expand Group Brasil S/A, importadora de vinhos que atua na América Latina. Na liminar, a empresa pedia a suspensão da exigibilidade do recolhimento da Cofins.

A importadora questionava a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da Lei n°. 9718/98 (clique aqui) que amplia a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346084 (clique aqui), 358273 (clique aqui) e 390840 (clique aqui), o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.

O grupo protestou, ainda, contra o artigo 8º da mesma lei, que determina a majoração da alíquota de 2% para 3%. Entretanto, neste ponto, Ellen Gracie afirma que o Plenário julgou constitucional o artigo.

Ao final, a presidente Ellen Gracie deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins exclusivamente quanto à ampliação da base de cálculo do crédito tributário.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025