Migalhas Quentes

Na BA, juíza cancela escolha de Clarindo Silva para Rei Momo do Carnaval de Salvador

24/1/2008


Fora do peso

Juíza cancela escolha de Rei Momo

A juíza Aidê Ouais, substituta da 5ª Vara de Fazenda Pública, acaba de anular a escolha de Clarindo Silva para Rei Momo do Carnaval de Salvador e determinou a retomada do concurso com os candidatos gordos inscritos anteriormente no prazo de até 48 horas antes do Carnaval. A ACP nº 1827519-7 foi movida pelo Ministério Público Estadual.

Segundo a magistrada, que concedeu a tutela antecipada, com emissão de juízo de valor, os argumentos do autor da ação têm fundamento, considerando-se que a população já está acostumada com o Rei Momo gordo, e que, portanto, "a tradição popular deve ser mantida".

O regulamento original do concurso prevê candidatos com peso mínimo de 120 quilos. Além disso, para a juíza, a escolha de um Rei Momo magro só fortalece o estereótipo estético da magreza predominante na sociedade. A decisão deve ser cumprida imediatamente, mas ainda cabe recurso.

________
___________

23/1/2008 - MP/BA ajuíza ação civil pública para anular a escolha do "Rei Momo 2008" e a retomada do concurso inicialmente programado - clique aqui.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025