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Boletim da 416ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem

X

28/2/2008


Cade

Boletim da 416ª Sessão Ordinária

Confira abaixo a íntegra do Boletim da 416ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem.

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Boletim da 416ª Sessão Ordinária do Cade

Nesta quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008, o Cade reuniu-se para sua 416ª Sessão Ordinária. Foram analisados 43 itens, dentre os quais, merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.013697/2007-36 em que a Perdigão adquire todas as ações da Eleva, tornando-se sua titular absoluta. A Eleva é uma companhia aberta que atua no setor alimentício, produzindo e comercializando produtos relacionados aos segmentos de lácteos, carnes e grãos, por meio das marcas "Elegê", "Avipal", "Santa Rosa", "Dobon" e "Unileite". O Plenário aprovou a operação sem restrições.

Outro destaque foi o Ato de Concentração nº 08012.012246/2007-81, relativo à aquisição pela Copel Geração S.A. das quotas representativas de 70% do capital social da Centrais Eólicas do Paraná Ltda. detidas pela empresa Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda. Embora a operação tenha sido aprovada sem restrições, o Conselho aplicou multa de R$ 174.649,62 por intempestividade, uma vez que a operação não foi notificada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência dentro do prazo previsto na Lei 8.884/94.

O Conselheiro Paulo Furquim trouxe ao Plenário Embargos de Declaração apresentados pela Sita Concrebras S.A. e pela Holcim Brasil S.A., referente ao ato de Concentração n° 08012.011047/2004-11. As empresas alegavam cerceamento de defesa, omissão e contradição no acórdão lavrado pelo Cade. O plenário conheceu os embargados, acolhendo-o parcialmente apenas nos argumentos relativos à omissão do acórdão na definição de prazo para cumprimento da restrição referente à cláusula de não-concorrência. Assim foi estipulado o prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para que as partes apresentem ao Cade a comprovação da supressão da cláusula de não-concorrência originalmente acordada.

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