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De acordo com informe do STJ, recurso intempestivo faz com que decisão do TJ/SP que condenou Paulo Maluf por improbidade administrativa seja mantida

31/3/2008


Intempestividade

De acordo com informe do STJ, recurso intempestivo faz com que decisão do TJ/SP que condenou Paulo Maluf por improbidade administrativa seja mantida

A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu do recurso interposto por ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, mantendo, assim, a decisão do TJ/SP que o condenou por improbidade administrativa. Os ministros julgaram que o recurso ao STJ foi apresentado fora do prazo.

O MP/SP ajuizou ACP por improbidade administrativa contra o então prefeito, visando apurar fatos relacionados a desvio e apropriação de verbas, decorrente da emissão fraudulenta e negociação lesiva de títulos financeiros do município de São Paulo e do superfaturamento na construção da Avenida Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna.

A liminar foi deferida determinando a indisponibilidade dos bens dos investigados até o total valor da causa, com exceção das contas-correntes mantidas em estabelecimentos situados no território nacional e dos bens cuja impenhorabilidade é prevista por lei.

Insatisfeita com a decisão, a defesa de Paulo Maluf opôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TJ/SP. Com isso, interpôs recurso especial no STJ sob as alegações de que juízes de primeira instância deixaram de ser competentes para julgar ações de improbidade contra agentes que tenham foro privilegiado e de que não há que manter a indisponibilidade de bens sem estar configurado o periculum in mora e o fumus boni iuris. O MPF opinou pelo não-conhecimento do recurso.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Francisco Falcão, argumentou que "existe óbice intransponível a impedir o seguimento do recurso especial apresentado pela defesa, sendo incabível a invocação da Lei 10.628/01 e inviável o recurso especial por afronta direta à súmula 256 do STJ", segundo a qual "o sistema de 'protocolo integrado' não se aplica aos recursos dirigidos ao STJ".

O ministro Francisco Falcão entendeu que o recurso não merecia ser conhecido por sua intempestividade. Este somente foi protocolado na Secretaria do Tribunal após decorrido o último dia para a interposição do reclamo especial, sendo, assim, extemporâneo. Nesse entendimento, a Turma acompanhou o relator.

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