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Mais duas entidades conseguem suspender no STF súmula do TST sobre pagamento de insalubridade

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação de parte da Súmula 228, do TST, que trata do pagamento de adicional de insalubridade.

1/8/2008


Insalubridade

Mais duas entidades conseguem suspender no STF súmula do TST sobre pagamento de insalubridade

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu mais duas liminares que suspendem a aplicação de parte da Súmula 228 (v. abaixo), do TST, que trata do pagamento de adicional de insalubridade.

As liminares foram pedidas pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico e pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNS nas Reclamações 6275 (clique aqui) e 6277 (clique aqui), respectivamente.

As instituições contestaram decisão do Plenário do TST que editou uma resolução e deu nova redação à Súmula 228. A partir de 9 de maio de 2008, o adicional de insalubridade passou a ser calculado sobre o salário básico e não mais sobre o salário mínimo.

O ministro Gilmar Mendes já decidiu caso semelhante na Reclamação 6266, na qual a CNI afirmou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante 4, editada em abril deste ano pelo STF.

Esta súmula impede a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. A decisão também não permite a substituição de base de cálculo por meio de decisão judicial.

Ao analisar o pedido da CNI, o presidente do Supremo entendeu que "a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa". Assim, suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.

O mesmo entendimento foi aplicado nos pedidos da Unimed e da CNS. Em seguida, o ministro determinou que os processos sejam juntados e julgados simultaneamente, "tendo em vista a identidade de objeto e causa de pedir".

Rcl 6275 - clique aqui
Rcl 6277 - clique aqui

SÚMULA 228.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

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