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Prestação de contas parcial pode ser feita pela internet a partir de hoje

A partir de hoje, 1/8, os partidos políticos e candidatos nas eleições municipais de 2008 poderão entregar suas contas parciais de campanha via internet no site do TSE.

1/8/2008


Contas

Prestação de contas parcial pode ser feita pela internet a partir de hoje

A partir de hoje, 1/8, os partidos políticos e candidatos nas eleições municipais de 2008 poderão entregar suas contas parciais de campanha via internet no site do TSE (clique aqui).

De acordo com a Resolução 22.715 do TSE, essa primeira prestação de contas parcial deve ser feita até o dia 6 de agosto, com informações dos recursos recebidos para financiamento durante a campanha e também os gastos realizados.

Para as eleições de 2008, o TSE implantou inovações a fim de facilitar o procedimento e evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. Pela primeira vez, a entrega será feita por meio da internet em um sistema parecido com o da Receita Federal para a entrega da declaração de imposto de renda.

Com essa inovação, os responsáveis pelas contas de campanha precisam apenas preencher os dados até o dia 6 de agosto e encaminhá-los à Justiça. De acordo com Wladimir Caetano, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, o procedimento vai evitar que os cerca de 400 mil candidatos corram aos cartórios para entregar os documentos, o que "poderia incorrer em atrasos na divulgação das informações", afirma.

Extratos eletrônicos

Outra novidade para essas eleições é um acordo assinado entre o TSE e o Banco Central que permite que as informações sobre a movimentação financeira dos candidatos chegue diretamente ao tribunal.

O banco vai enviar dois tipos de arquivo. O primeiro é um extrato bancário e o segundo é um arquivo eletrônico contendo a identificação da origem de todos os créditos que entraram na conta. O arquivo também informa os débitos acima de mil reais. Isso vai evitar que haja fraude em extratos, como já ocorreu em eleições anteriores.

Sobra de campanha

Os recursos arrecadados e que não foram gastos, chamados sobra de campanha, devem ser devolvidos ao partido. A partir destas eleições, a devolução deverá ser comprovada no dia da prestação de contas definitiva, que ocorre trinta dias após as eleições (4 de novembro em relação ao primeiro turno e 25 de novembro no caso de haver segundo turno). Antes, os candidatos não precisavam comprovar a entrega até que as contas fossem julgadas.

CNPJ

Por último, o TSE determinou que o CNPJ, exigido na abertura de conta para arrecadar recursos, tenha validade até o dia 31 de dezembro. Antes, esse CNPJ permanecia aberto indefinidamente.

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