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OAB/SP pede prorrogação do prazo para renovação dos cartões de identidade dos advogados

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal, na última quarta, 21/1, o presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso, pede a prorrogação do prazo de substituição de Cartões de Identidade Profissional dos advogados, com data prevista até 31 de janeiro desse ano, conforme Resolução nº 001/2008.

25/1/2009


Prazo

OAB/SP pede prorrogação do prazo para renovação dos cartões de identidade dos advogados

Em ofício encaminhado ao Conselho Federal, na última quarta, 21/1, o presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D'Urso, pede a prorrogação do prazo de substituição de Cartões de Identidade Profissional dos advogados, com data prevista até 31 de janeiro desse ano, conforme Resolução nº 001/2008.

"A Seccional de São Paulo é a maior do país, com 280 mil inscritos e uma base territorial com 219 Subsecções, o que certamente vem gerando dificuldades operacionais para a emissão de cartões de identidade profissional e, por conseguinte, transtornos aos colegas, que desejamos evitar", explica D'Urso.

O diretor-tesoureiro Marcos da Costa alerta que enquanto o Conselho Federal não deliberar sobre o pedido, permanece a data definida para troca dos Cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007. "Lembramos que são só os Cartões de Identidade que precisam ser renovados e as Carteiras (brochuras) estão com prazo de validade indeterminado", salienta Costa.

Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V. da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição n 05/2003/COP.

Resolve:

Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 155.................................................................................

§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.

.................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008

Cezar Britto
Presidente

Ophir Cavalcante Junior
Relator

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