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STJ - Quando intimado o procurador federal, não é obrigatório envio de cópia de peças

Os procuradores federais devem ser intimados e notificados pessoalmente nos processos em que atuam em razão do cargo. No entanto, não é obrigatório o envio de cópia de peças processuais. Por isso, a 1ª Turma STJ negou recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que pretendia ver reconhecida a nulidade de um julgamento realizado pelo TRF da 1ª região.

8/6/2009


Peças processuais

STJ - Quando intimado o procurador federal, não é obrigatório envio de cópia de peças

Os procuradores federais devem ser intimados e notificados pessoalmente nos processos em que atuam em razão do cargo. No entanto, não é obrigatório o envio de cópia de peças processuais. Por isso, a 1ª Turma do STJ negou recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que pretendia ver reconhecida a nulidade de um julgamento realizado pelo TRF da 1ª região.

O recurso analisou a situação de uma ação em que eram partes a autarquia e quatro farmácias da Bahia. Em 1ª instância, a demanda das farmácias foi julgada improcedente. Elas apelaram ao TRF da 1ª região. O procurador federal constituído para representar a Anvisa foi intimado pessoalmente por meio de carta precatória do despacho que recebeu a apelação, sem, contudo, receber cópia do recurso.

Como o órgão da Procuradoria-geral Federal junto à Anvisa funciona em Vitória/ES, em cidade diferente daquela da ação (Salvador/BA), foi pedida ao juiz a expedição de nova carta precatória para intimação da agência, desta vez acompanhada de cópias do recurso de apelação, renovando o prazo para apresentar contrarrazões. O pedido foi negado.

A autarquia recorreu ao TRF da 1ª região, alegando que haveria nulidade processual frente à falta de envio de cópias das razões do recurso das farmácias. A decisão foi mantida e houve novo recurso da Anvisa, desta vez ao STJ.

A agência alegou que o artigo 17 da lei 10.910/2004 (clique aqui), que prevê que os procuradores federais devem ser intimados pessoalmente, levaria à conclusão de que a autarquia deve pessoalmente ter vista do recurso apresentado, para que possa apresentar suas contrarrazões.

A decisão do TRF da 1ª região foi mantida. Ao julgar a questão, a ministra Denise Arruda destacou que, diferentemente do que ocorre na citação, em que o mandado deve conter, obrigatoriamente, a cópia da petição inicial a ser entregue para a parte citada, o CPC (clique aqui) não determina o encaminhamento de cópia das razões do recurso de apelação para a parte intimada responder a elas. O entendimento na 1ª Turma foi unânime.

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