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STF - Associação contesta poder de polícia para membros do MP

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou ADIn 4305 no STF para contestar dispositivos que conferem poder de polícia aos integrantes do MP.

30/9/2009


Contestação

STF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal contesta poder de polícia para membros do MP

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou ADIn 4305 no STF para contestar dispositivos que conferem poder de polícia aos integrantes do MP.

Na ação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Resolução 13 do CNMP, da Resolução 63 do Conselho da Justiça Federal e de provimentos dos TRF's da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões.

A associação, que congrega delegados da Polícia Federal de todo o país, argumenta que o MP e a Justiça Federal estão invadindo competência exclusiva da União para legislar sobre processo penal. Nesse sentido, alega a violação do princípio da reserva legal previsto no artigo 22 da CF/88 (clique aqui).

Segundo a entidade, a Constituição concedeu ao MP o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, porém não contemplou a possibilidade de realizar e presidir inquéritos policiais.

Por essa razão, a associação pede a concessão de liminar para suspender as normas questionadas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

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Fonte : STF

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