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Presidente do STF concede liberdade ao médico Roger Abdelmassih

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em HC 102098 para conceder liberdade ao médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 crimes sexuais. Para ele, sem a demonstração de fatos concretos que, cabalmente, demonstrem a persistência dos alegados abusos sexuais, depois do procedimento investigatório, “a prisão preventiva releva, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado em nosso ordenamento jurídico”.

28/12/2009


"Fatos concretos"

Presidente do STF concede liberdade ao médico Roger Abdelmassih

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em HC 102098 (clique aqui) para conceder liberdade ao médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 crimes sexuais. Para ele, sem a demonstração de fatos concretos que, cabalmente, demonstrem a persistência dos alegados abusos sexuais, depois do procedimento investigatório, "a prisão preventiva releva, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado em nosso ordenamento jurídico".

Gilmar Mendes registra que, em 18 de agosto de 2009, o Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro profissional do médico, afastando a possibilidade de reiteração dos supostos abusos sobre clientes, não mais se justificando, assim, a manutenção da prisão provisória. "O argumento de que, em liberdade, poderia o paciente voltar a cometer a mesma espécie de delito em sua atividade profissional assenta-se em mera especulação", diz.

Ele observa que a precariedade de tal argumento mostrou-se implicitamente aceita pelo próprio MP, o qual, ao requerer o decreto de prisão preventiva, formulou pedido alternativo, pleiteando o simples afastamento do médico de sua atividade caso desacolhido o pedido da prisão provisória. Segundo o presidente do STF, ao decretar a prisão preventiva, em 17 de agosto de 2009, o juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.

Defesa

No pedido que chegou ao STF no dia 21/12, os advogados argumentaram não haver qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronta a ordem pública. Também disseram que o principal argumento para a prisão - o suposto risco de reiteração da conduta ao seguir clinicando -, já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

A defesa alegou ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicaram o advogados, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.

Em relação à negativa da concessão do HC pelo STJ, a defesa afirmou que o principal erro foi desconsiderar que a prisão preventiva do médico teve como argumento central o fato de que ele continuava exercendo medicina. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o TJ, "exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade".

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