Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Assistente Jurídico no escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia.
Devido ao grande número de transações imobiliárias que ocorrem todos os dias, se torna essencial ao vendedor se utilizar da intermediação de uma imobiliária, ou de um corretor competente e devidamente registrado junto ao CRECI.
Seja qual for a forma de permuta adotada junto ao permutante, a ótica das empresas é de que a permuta consiste em uma maneira atrativa de adquirir o terreno para implantar o projeto, sem a necessidade de dispor de recursos financeiros.
Registre-se que o dever de fiscalização por parte dos adquirentes deve ser constante desde o início das obras, pois, perde eficácia a deliberação pela continuação da obra a que se refere o § 1º do art. 31-F da lei 4.591, de 1964.