Sócio Administrador do escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia - Especializado em Direito Imobiliário e Sócio Administrador na Empresa Domínio Legal Soluções Imobiliárias
Garantias contratuais asseguram obrigações, promovem segurança jurídica e confiança econômica, protegendo credores e devedores e incentivando crédito e investimentos imobiliários e empresariais.
Na incorporação imobiliária, os contratos garantem segurança jurídica e eficiência, mas os de adesão podem gerar desequilíbrio contratual e controvérsias na rescisão.
Os defeitos contratuais, como erro, dolo, coação, lesão, fraude contra credores e simulação, comprometem a validade dos contratos e podem levar à anulação, com prazos específicos para isso.
Entender os tipos de regimes de trabalho na construção civil é essencial para o sucesso da incorporação imobiliária, pois o regime afeta de forma substancial o gerenciamento e a execução do projeto.
Os empreendimentos multifamiliares combinam residência e comércio em um único complexo, adaptando-se à demanda por conveniência e luxo no mercado imobiliário brasileiro.
O memorial de incorporação é um documento público crucial na incorporação imobiliária, registrado no Cartório de Registro de Imóveis para garantir transparência e segurança aos investidores. Detalha o empreendimento, cronograma, responsabilidades e condições de pagamento e entrega.
Prazo de carência na lei de incorporações permite ao incorporador desistir do projeto até 180 dias após registro, com declaração e motivo especificados.
Memorial de incorporação imobiliária: detalha projeto, cronograma, responsabilidades, pagamento e condições de entrega, assegurando conformidade legal.
Contratos de locação estabelecem regras entre locadores e locatários, exigindo cautela, especialmente em ambientes urbanos devido à diversidade imobiliária.
A usucapião, enraizada no direito romano, promove uso eficaz da terra e resolve conflitos fundiários, valorizando a posse e incentivando a função social da propriedade.
A lei 14.711/23 permite ônus sucessivos em imóveis via alienações fiduciárias, mas prioriza execuções pelo credor fiduciário anterior, transferindo direitos dos credores posteriores ao preço obtido na venda, cancelando suas alienações.
A averbação de construção por mera notícia, conforme prevista na lei 13.465/17 e regulamentada pelo decreto lei 9.310/18, permite a regularização de edificações urbanas sem a exigência de documentos comprobatórios, simplificando o processo em relação à via tradicional de averbação.
A decisão sobre o tema 1.204 é de extrema relevância para o direito ambiental, assim como para os negócios imobiliários em razão de sua força vinculativa.
Se revela fundamental que doadores e donatários considerem cuidadosamente as condições e limitações das cláusulas restritivas, pois, de modo geral, a instituição de cláusulas restritivas nas escrituras de doação pode ser uma ferramenta valiosa para garantir a preservação e o uso a longo prazo dos bens doados
À medida em que a urbanização se expande, cabe aos planejadores e desenvolvedores urbanísticos a adoção de tendências que priorizem o uso eficiente e sustentável do direito de laje.
O Contrato por Preço Alvo, ou Target Cost Contracting – TCC, consiste em um tipo de contrato usual em indústrias e setores que exigem projetos complexos, um projeto de custo-alvo bem-sucedido que pode ser utilizado como exemplo é o contrato que foi empregado para a construção do Estádio Olímpico em Londres, no ano de 2012, pois, o projeto foi concluído dentro do prazo e do orçamento, demonstrando a eficácia da contratação de custo-alvo em projetos de grande escala.
A usucapião é um conceito legal que permite aos indivíduos obter a propriedade de bens por meio da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, por um período de tempo especificado, sem a permissão do proprietário.
O STJ fixa o seu entendimento no sentido de estabelecer o prazo de 10 (dez) anos para o ajuizamento de ações nas quais se pretenda obter a reparação por danos materiais e a compensação por danos morais.
As restrições legais à liberdade de contrato são necessárias para garantir que os contratos não violem considerações de política pública ou mesmo que disposições abusivas prejudiquem uma das partes.
A multipropriedade que já se apresenta como uma ótima opção ao oferecer a possibilidade de uso e gozo de imóvel sem depender de investimento elevado, promete contribuir ainda mais para o aquecimento e expansão do setor, que se dará a partir da elevação do nível de confiança cada vez maior nessa modalidade de negócio.
Diante da escalada do IGP-M durante a pandemia de Covid-19, os debates jurídicos produzidos sobre o tema têm questionado a possibilidade de intervenção judicial na recomposição do equilíbrio financeiro dos contratos diante de um número crescente de demandas judiciais.
Com a implementação do SERP, as leis 6.015/73, 6.766/79 e 13.465/17 foram alteradas para serem exatamente compatíveis com os novos formatos de prestação de serviços de registros públicos eletrônicos e digitalizados.
A análise de passivo ambiental fornece uma imagem mais precisa e menos enganosa do verdadeiro valor de um determinado imóvel. Por isso, é muito utilizado nas negociações imobiliárias, pois o comprador é solidariamente responsável pelos danos causados ao meio ambiente.
Ainda que no momento da alienação, inexista penhora ou indisponibilidade recaindo sobre o imóvel, é de suma importância o dever de cautela pelo comprador sobre a conjuntura da situação fiscal, ou mesmo executória.
Torna-se indispensável o planejamento tributário, tanto para o proprietário, para o empreendedor propriamente dito, quanto para os eventuais parceiros do negócio a ser celebrado.
Independentemente de tratar-se de proprietário ou empreendedor, quando há pretensão de se desenvolver um empreendimento imobiliário, é indispensável o planejamento prévio sobre o modelo jurídico a ser adotado.
O planejamento societário e tributário na incorporação Imobiliária deve passar pela análise do caso concreto, diante de ensaios hipotéticos de acordo com o almejado pelo incorporador considerando-se, para tanto, os aspectos objetivos e subjetivos de sua pretensão, de forma a se alcançar desde a sua gênese o melhor resultado no negócio pretendido.
A importância social da regularização fundiária e as recorrentes ocupações de imóveis públicos trazem necessidade de compreensão acerca do processo de desafetação do bem público.
O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo o direito do devedor ao exercício da purga da mora após a intimação e o decurso de prazo de quinze dias.
Vale destacar a necessidade de que a construtora ou incorporadora em seu orçamento preveja eventuais custos decorrentes de tais encargos, quando se depararem com situações em que adquirentes de determinadas unidades imobiliárias não sejam imitidos na posse mesmo após a expedição do habite-se.
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que proibia a continuidade de regularização de propriedades rurais consolidadas, nas Áreas de Preservação Permanente – APP’s e Reserva Legal do bioma Mata Atlântica no Estado do Paraná.
Na compra e venda mediante instrumento particular, quando devidamente quitada a obrigação pelo adquirente, na hipótese de inocorrência de transferência do bem imóvel, cabe a este buscar a pretensão do exercício compulsório do direito de propriedade, mediante alvará judicial, adjudicação compulsória ou usucapião ordinária.
A referida discussão se torna necessária, na medida em que, estamos diante do conflito do direito à moradia amparado pela Constituição Federal, quando se visa resguardar o bem do fiador, no caso de locação comercial, bem como do direito do locador em caso de inadimplemento, constituído na garantia da fiança, mas que, diante da execução do contrato, depara-se com a impenhorabilidade do imóvel apresentado.
De acordo com aquilo que se infere dos dispositivos legais supramencionados, somente se adquirem os direitos reais a partir da transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Não há previsão legal a respeito da medida de exceção de pré-executividade, todavia, seu cabimento é pacificado pela jurisprudência, se restringindo a medida à matérias de ordem pública.
O objetivo do decreto consiste em fazer com que a União e os Estados, consequentemente, através de suas competências, apoiem os Municípios na realização do cadastramento das áreas afetadas.
Para resguardar o direito do interditado e do terceiro de boa-fé, imperioso que seja comprovada a sua incapacidade no momento em que o fato ocorreu, para que assim, seja possível tornar nulo ou anular o ato praticado.
Diversas são as vantagens em se constituir uma Holding Familiar, como a possibilidade de realizar o Planejamento Patrimonial e Sucessório, principalmente quando comparada ao tradicional Inventário.
“Built to Suit”, significa em tradução literal, “construído para servir”, sendo, pois, um termo da língua inglesa, utilizado no âmbito imobiliário, com o objetivo de identificar a categoria dos contratos de locação a longo prazo, com o fim de atender os interesses do locatário.
Diante das novas tecnologias e modalidades de prestação de serviços advindas dos novos formatos de contratação, têm se tornado cada vez mais comuns as divergências entre direito de propriedade e os limites aos direitos do condômino.
Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, em 11 de dezembro de 2020, o comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, editou a resolução CGSIM 64, nos seguintes termos.
Devido ao grande número de transações imobiliárias que ocorrem todos os dias, se torna essencial ao vendedor se utilizar da intermediação de uma imobiliária, ou de um corretor competente e devidamente registrado junto ao CRECI.
A usucapião urge no ordenamento jurídico brasileiro com o escopo de proteger a função social da propriedade, Direito Fundamental previsto no bojo constitucional em seu art. 5º, incisos XXII e XXIII.
O atraso decorre de diversos fatores inerentes à própria consecução da obra, que impedem o seu bom andamento, tais como escassez de materiais, de mão de obra, problemas com o solo, greves, altos índices pluviométricos, dentre tantas outras circunstâncias.
O objetivo da ação em tela, consiste na divisão da coisa comum e divisível, que culminará com a extinção da comunhão existente e individualização do quinhão de cada um.
Seja qual for a forma de permuta adotada junto ao permutante, a ótica das empresas é de que a permuta consiste em uma maneira atrativa de adquirir o terreno para implantar o projeto, sem a necessidade de dispor de recursos financeiros.
Tem-se que a natureza jurídica da servidão consiste em “um direito real de gozo ou fruição sobre imóvel alheio, de caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável”.
Visando discutir a incidência do pagamento do tributo, espera-se que com o assentamento da jurisprudência no STF, haja uma diminuição gradativa, porém, substancial, de discussões acerca do tema.
Registre-se que o dever de fiscalização por parte dos adquirentes deve ser constante desde o início das obras, pois, perde eficácia a deliberação pela continuação da obra a que se refere o § 1º do art. 31-F da lei 4.591, de 1964.
Tem-se que, infelizmente, a prática da grilagem acaba contribuindo para alimentar o mercado ilegal de terras, desencadeando, por via de consequência, uma corrida incessante por novas áreas de floresta.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixava o percentual de retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga, dependendo da situação apresentada, o que acabava trazendo imensa insegurança jurídica para as partes.
Se o confrontante não concorda com os trabalhos apresentados pelo responsável técnico executor do procedimento de retificação, esse deverá manifestar sua não concordância (impugnação fundamentada) dentro do prazo estipulado na Lei de Registros Públicos.
O pedido pelo recorrente pela afetação dos Recursos Especiais: REsp 1.667.842/SC e REsp 1.667.843/SC, culminaram na suspensão da tramitação de milhares de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitavam nos juizados especiais.
Os órgãos ambientais estão se dando conta que na hipótese em que os impactos da atividade ou empreendimento já são devidamente conhecidos, assim como as condições da instalação e operação
Inicialmente faz-se imprescindível uma análise minuciosa da documentação tributária, registral e societária que envolvem as pessoas dos sócios, dos imóveis a serem integralizados e da sociedade.
O projeto de lei 3.999/20 vem buscando regulamentar o despejo extrajudicial, o que acabará por alterar todo panorama jurídico que buscou-se consolidar até então.
Em termos legais, a servidão administrativa, ante a inexistência de uma lei específica, possui previsão no art. 40 do decreto lei 3.365/41, que regulamenta a desapropriação.
Uma vez concedido o alvará construtivo, com o seu prazo de validade devidamente estipulado em seu bojo, constarão, além do lapso temporal, os parâmetros urbanísticos e ambientais para a construção, tais como a área do imóvel, o número de unidades a serem construídas e suas respectivas áreas.
Observa-se, diante da celebração do referido negócio jurídico, um notório caráter disruptivo na tecnologia Blockchain em sua aplicação aos registros imobiliários.
Se o poder decisório do ente público, anteriormente, se mostrava pela doutrina como um poder atrelado a um mero juízo a ser exercido pelo agente público quanto à conveniência e à oportunidade do ato administrativo, atualmente, tal visão não merece prosperar.
Diante desse cenário, revela-se, pois, imprescindível, uma discussão acerca da revisão contratual, trazendo-se à baila a aplicabilidade ou não da teoria da imprevisão aplicada aos contratos de locação, se considerada a crise decorrente da pandemia como acontecimento extraordinário e imprevisível.
A expressão incorporação imobiliária tem o significado de mobilizar fatores de produção para construir e vender, durante a construção, unidades imobiliárias em edificações coletivas, envolvendo a arregimentação de pessoas e a articulação de uma série de medidas.
Não restam dúvidas de que estamos dando um grande passo rumo à efetivação da segurança jurídica que se espera obter dos registros de imóveis, que passam a promover a facilitação e o acesso à informações.
Sempre que houver a necessidade de realização de reforma ou obra na unidade autônoma de condomínio edilício, será imprescindível atentar-se à legislação vigente, a fim de se verificar a possibilidade da sua realização e de todos os procedimentos que lhe são inerentes
Aqueles que estão no trato diário da construção civil, costumeiramente, se deparam com a constituição de Sociedades de Propósito Específico, as famosas SPEs, as quais são utilizadas pelas grandes construtoras para a consecução de determinado empreendimento imobiliário.
Torna-se necessário desenvolver esse assunto dentro das especificidades que o tema requer e merece, com vistas a promover a ampliação do olhar sobre as suas nuances, bem como direcionar à certas medidas de cautela a serem adotadas
Discussão acerca do dever de continuidade ou suspensão dos pagamentos por parte do adquirente de imóvel que se depara com os popularmente denominados “embargos de obra”, o que enseja a aplicação da exceção de contrato não cumprido