Acadêmico de Direito pela Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná - FAESP. Colaborador do escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia. Secretário da presidência do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná.
A importância social da regularização fundiária e as recorrentes ocupações de imóveis públicos trazem necessidade de compreensão acerca do processo de desafetação do bem público.
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que proibia a continuidade de regularização de propriedades rurais consolidadas, nas Áreas de Preservação Permanente – APP’s e Reserva Legal do bioma Mata Atlântica no Estado do Paraná.
De acordo com aquilo que se infere dos dispositivos legais supramencionados, somente se adquirem os direitos reais a partir da transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
O objetivo do decreto consiste em fazer com que a União e os Estados, consequentemente, através de suas competências, apoiem os Municípios na realização do cadastramento das áreas afetadas.
“Built to Suit”, significa em tradução literal, “construído para servir”, sendo, pois, um termo da língua inglesa, utilizado no âmbito imobiliário, com o objetivo de identificar a categoria dos contratos de locação a longo prazo, com o fim de atender os interesses do locatário.
A usucapião urge no ordenamento jurídico brasileiro com o escopo de proteger a função social da propriedade, Direito Fundamental previsto no bojo constitucional em seu art. 5º, incisos XXII e XXIII.
Tem-se que a natureza jurídica da servidão consiste em “um direito real de gozo ou fruição sobre imóvel alheio, de caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável”.
Tem-se que, infelizmente, a prática da grilagem acaba contribuindo para alimentar o mercado ilegal de terras, desencadeando, por via de consequência, uma corrida incessante por novas áreas de floresta.
O pedido pelo recorrente pela afetação dos Recursos Especiais: REsp 1.667.842/SC e REsp 1.667.843/SC, culminaram na suspensão da tramitação de milhares de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitavam nos juizados especiais.
Compete à União Federal instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, o que pressupõe a autonomia do município para, no âmbito dessas diretrizes, no interesse local, baixar suas próprias normas.
Visando estimular os investimentos e por via de consequência, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, o projeto de lei 2.963/19, tem por escopo regulamentar a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
Este artigo tem como objetivo descrever diretrizes para o parcelamento de solo urbano regulado pela lei 6.766/79, por meio de loteamento ou desmembramento
Este artigo tem o objetivo de tratar da multipropriedade ou time-sharing introduzido no Direito Brasileiro através da lei 13.777/18, denominada de Lei de Multipropriedade Imobiliária, que tem por escopo permitir que várias pessoas utilizem o mesmo imóvel ao longo do ano em um determinado período de tempo.
As modalidades da regularização fundiária urbana, a saber, REURB-S e REURB-E, bem como o seu fundamento à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e de propriedade, sob a perspectiva da legislação aplicável à Regularização Fundiária Urbana (REURB).
O RE 654.833 foi julgado em sessão virtual no dia 17/4/20, fixando-se nesse caso que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Essa decisão repercute diretamente nas áreas imobiliária e urbanística, devendo ser cada vez mais observados os institutos que zelam pela preservação ambiental.
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou no dia 18 de maio de 2020, a Lei de Edificações e Regularizações Fundiárias de Curitiba, de 15.635, que dispõe sobre a regularização das edificações em áreas e ocupações regularizadas pelo plano habitacional da COHAB – Companhia de Habitação Popular de Curitiba.