quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Alexandre Ogusuku

Migalheiro desde março/2006.

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Conselheiro Federal OAB/SP e Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Dos honorários de sucumbência na execução fiscal

Desde o início da vigência do CPC, os honorários iniciais da execução de título extrajudicial – aí incluídas as Certidões da Dívida Ativa da União - deverão ser arbitrados na forma do art. 827, ou seja, no patamar de 10% (dez porcento), podendo ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução ou reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo legal.