segunda-feira, 5 de setembro de 2022Bônus e descontos comerciais pactuados entre o varejista e seus fornecedores não podem sofrer incidência de PIS e Cofins
Sem sombra de dúvidas, para que um ingresso configure receita, é essencial que haja aumento patrimonial do contribuinte. Se os descontos se caracterizam concretamente como meros reembolsos das despesas, não são, portanto, passíveis da incidência do Pis e da Cofins.