domingo, 15 de dezembro de 2024

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Florence Cronemberger Haret Drago

Migalheira desde julho/2020.

Pós-doutora pela USP. Sócia fiscal do escritório Nogueira, Haret, Melo e Maroli Advogados (NHM Advogados).

Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de julho de 2024

Os novos ilegítimos limites sobre o PERSE dado pela Receita Federal com a lei 14.859/24: Será que um dia a RFB nos permitirá a pacificação deste benefício?

Empresas questionam no Judiciário cobranças de tributos federais anteriores à lei 14.859/24, que prevê alíquota zero pelo PERSE, enfrentando interpretações conflitantes da Receita Federal.
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de março de 2024

RF limita o uso do crédito de PIS/Cofins para empresas de PD&I devido à prescrição tributária

Contribuintes vêm apelando ao Judiciário para fins de garantir o direito a compensação integral dos créditos de PD&I previsto na lei 11.196/05, afastando a limitação em 5 anos do pagamento para a utilização do referido crédito.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU

Ainda em vigor a alteração e o alargamento da base de cálculo do ITCMD pelo decreto estadual 55.002/09, o Fisco estadual vem procedendo inúmeras investidas no sentido de autuar os contribuintes que se utilizam da base de cálculo do IPTU para fins de ITCMD.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Bônus e descontos comerciais pactuados entre o varejista e seus fornecedores não podem sofrer incidência de PIS e Cofins

Sem sombra de dúvidas, para que um ingresso configure receita, é essencial que haja aumento patrimonial do contribuinte. Se os descontos se caracterizam concretamente como meros reembolsos das despesas, não são, portanto, passíveis da incidência do Pis e da Cofins.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Sobre a majoração indevida da base de cálculo de ITCM pelos Estados em processos de inventário e partilha

A economia fiscal deverá ser avaliada no caso-a-caso, mas temos visto reduções significativas na carga tributária final, o que justifica do ponto de vista econômico a própria ação.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 30 de junho de 2022

Ainda sobre a exclusão do TUST, TUSD e TE da base da cálculo do ICMS

A possibilidade de excluir o ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica com a inclusão da TUSD e da TUST tem se mostrado ainda como medida eficaz de economia fiscal e recomendável para os Contribuintes.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de junho de 2022

Sobre o real direito à restituição de ITBI

A demanda também é perfeitamente cabível em situações que estão em curso ou por ocorrem na forma preventiva, evitando-se assim o recolhimento a maior e a necessidade de repetição do indébito.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Despesas decorrentes da aquisição de ferramentas para cumprimento da LGPD geram créditos de PIS e Cofins

Recomenda-se o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins quanto as despesas realizadas na aquisição de ferramentas que visam dar efetivo cumprimento as diretrizes da LGPD e, em caso de autuação, de ingresso no Judiciário de ação para fins de garantir este direito.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 16 de julho de 2021

Alguns esclarecimentos sobre a Reforma Tributária

Mesmo para aqueles que entendem que PIS e COFINS não se somam a esses percentuais, alcançamos mesmo assim 54% totais de incidência sobre a renda.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias

Aguarda-se o pronunciamento do STF em relação à modulação dos efeitos da decisão proferida, ou seja, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se fixa uma data específica para início da aplicação do novo entendimento.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

O que esperar da sistemática do FUNRURAL após a adin 4.395/DF e com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18

Hoje inexiste obrigatoriedade do adquirente em reter e recolher o FUNRURAL devido pela pessoa física empregadora rural com base nas leis 10.256/01 e 13.606/18. Por outro lado, a sub-rogação do adquirente existe tanto no que tange ao SENAR devido pela pessoa física empregadora rural e segurado especial quanto ao FUNRURAL devido pela produção adquirida de segurado especial.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de julho de 2020

O tormentoso tema do FUNRURAL no STF

Em relação ao FUNRURAL a que está sujeito a Pessoa Física empregadora, o que exclui, portanto, a figura do segurado especial, existem quatro ações no Supremo sobre esse tema e uma Resolução do Senado.