quarta-feira, 8 de março de 2006A limitação ao direito de uso de marca registrada como nome de medicamento - a resolução ANVISA RDC nº 351/2005
Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 351, de 28.12.2005 (“RDC 351/2005”), publicada no Diário Oficial da União em 2.1.2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA determinou que diversos laboratórios farmacêuticos procedam, no prazo de 90 (noventa) dias, à modificação dos nomes de mais de 900 (novecentos) medicamentos comercializados no Brasil, sob pena de cancelamento dos registros desses produtos e caracterização de infração sanitária....